ASSUNTOS DIVERSOS
CONDUTORES DE CÃES - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DE DEJETOS
RESUMO: A presente Lei obriga proprietário ou condutor de cão a recolher dejeto por este depositado em local público.
LEI Nº 8.403, de 03.07.02
(DOM de 04.07.02)
Obriga proprietário ou condutor de cão a recolher dejeto por este depositado em logradouro público.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o proprietário ou condutor de cão obrigado a recolher dejeto depositado em logradouro público, pelo animal, mesmo que este esteja sem guia ou coleira.
Parágrafo único - O recolhimento de dejeto será feito em saco de lixo, a ser fechado e depositado em lixeira, por responsável pelo cão.
Art. 2º - (VETADO)
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício