ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO - TFA, TFLF E TFS

RESUMO: O presente Decreto vem fixar os prazos de pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, de Fiscalização Sanitária - TFS e de Fiscalização de Anúncios - TFA.

DECRETO Nº 10.986, de 21.03.02
(DOM de 22.03.02)

Fixa prazos para pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, de Fiscalização Sanitária - TFS, e de Fiscalização de Anúncios - TFA e contém outras providências.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, 21 e 29 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLS e de Fiscalização Sanitária - TFS vencem a 10 (dez) de maio de cada ano, e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA vence a 20 (vinte) de maio de cada ano.

Parágrafo único - Quando o início das atividades se der após 31 (trinta e um) de março, ou quando o engenho de divulgação de publicidade for instalado após esta data, as taxas referentes ao respectivo exercício vencerão 60 (sessenta) dias após o início da atividade ou a instalação do engenho.

Art. 2º - As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no art. 1º e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, desde que observadas as seguintes condições:

I - que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;

II - que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.565, de 3 de abril de 1998.

Belo Horizonte, 21 de março de 2002.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Mnicipal da Coordenação de Finanças

Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental

Índice Geral Índice Boletim