ASSUNTOS DIVERSOS
PREÇOS DOS SERVIÇOS NÃO COMPULSÓRIOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 9.687/98 (Bol. INFORMARE nº 37/98), que fixa os preços dos serviços compulsórios prestados pelo Município.

DECRETO Nº 10.949, de 04.02.02
(DOM de 05.02.02)

Altera os valores dos preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, decreta:

Art. 1º - Os preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:

"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:

1 - Ingresso de Veículos:

1.1 – automóvel

R$

1,30 p/unidade

1.2 – motocicletas

R$

0,70 p/unidade

1.3 - ônibus de turismo

R$

3,80 p/unidade

1.4 - demais veículos

R$

1,90 p/unidade

2 - Serviços de Transporte Interno

R$

0,70 p/pessoa

3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras:

3.1 - quadra de peteca

R$

4,00 p/hora

3.2 - quadra poliesportiva

R$

6,30 p/hora

3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)

R$

125,00 p/hora

3.4 - Sala de Multimeios (para cursos,exposições congêneres)

R$

25,00 p/hora

3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)

R$

12,50 p/hora

3.6 - Palco da Seresta (para eventos)

R$

63,00 p/hora

3.7 - Praça de Eventos

R$

3.155,00 p/dia

3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)

R$

3.155,00 p/dia

4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1 - de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 h

R$

13,00 p/dia

4.2 - sábado, das 08:00 às 12:00 h

R$

19,00 p/dia

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Magabeiras:

5.1 – boton

R$

3,00 p/unidade

5.2 – boné

R$

12,00 p/unidade

5.3 – camiseta

R$

18,00 p/unidade

5.4 - cartão postal

R$

1,25 p/unidade

5.5 – chaveiro

R$

2,50 p/unidade

5.6 – cinzeiro

R$

1,25 p/unidade

5.7 – caneta

R$

1,25 p/unidade

5.8 – agenda

R$

16,50 p/unidade

6 - Diversos:

6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro

R$

5,00 p/unidade

6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas

R$

0,25 p/unidade

6.3 - fornecimento de peteca

R$

5,00 p/unidade

6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete

R$

1,25 p/unidade (NR)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2002.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício, e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

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