ASSUNTOS DIVERSOS
PREÇOS DOS SERVIÇOS NÃO COMPULSÓRIOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 9.687/98 (Bol. INFORMARE nº 37/98), que fixa os preços dos serviços compulsórios prestados pelo Município.
DECRETO Nº 10.949, de 04.02.02
(DOM de 05.02.02)
Altera os valores dos preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, decreta:
Art. 1º - Os preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:
"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS:
1 - Ingresso de Veículos: |
||
1.1 automóvel |
R$ |
1,30 p/unidade |
1.2 motocicletas |
R$ |
0,70 p/unidade |
1.3 - ônibus de turismo |
R$ |
3,80 p/unidade |
1.4 - demais veículos |
R$ |
1,90 p/unidade |
2 - Serviços de Transporte Interno |
R$ |
0,70 p/pessoa |
3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras: |
||
3.1 - quadra de peteca |
R$ |
4,00 p/hora |
3.2 - quadra poliesportiva |
R$ |
6,30 p/hora |
3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres) |
R$ |
125,00 p/hora |
3.4 - Sala de Multimeios (para cursos,exposições congêneres) |
R$ |
25,00 p/hora |
3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres) |
R$ |
12,50 p/hora |
3.6 - Palco da Seresta (para eventos) |
R$ |
63,00 p/hora |
3.7 - Praça de Eventos |
R$ |
3.155,00 p/dia |
3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos) |
R$ |
3.155,00 p/dia |
4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial: |
||
4.1 - de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 h |
R$ |
13,00 p/dia |
4.2 - sábado, das 08:00 às 12:00 h |
R$ |
19,00 p/dia |
5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Magabeiras: |
||
5.1 boton |
R$ |
3,00 p/unidade |
5.2 boné |
R$ |
12,00 p/unidade |
5.3 camiseta |
R$ |
18,00 p/unidade |
5.4 - cartão postal |
R$ |
1,25 p/unidade |
5.5 chaveiro |
R$ |
2,50 p/unidade |
5.6 cinzeiro |
R$ |
1,25 p/unidade |
5.7 caneta |
R$ |
1,25 p/unidade |
5.8 agenda |
R$ |
16,50 p/unidade |
6 - Diversos: |
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6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro |
R$ |
5,00 p/unidade |
6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas |
R$ |
0,25 p/unidade |
6.3 - fornecimento de peteca |
R$ |
5,00 p/unidade |
6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete |
R$ |
1,25 p/unidade (NR)" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício, e Secretário Municipal de Governo,
Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças