ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.265, de 09.07.02
(DOE de 10.07.02)

Autoriza e nomea agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2002.

José Augusto Trópias Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.265, DE 09 DE JULHO DE 2002.

01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3234 - Ag. Hiper Condor - Urb. Curitiba/PR
Rua Nilo Peçanha, 1.000 - C. Cívico
CURITIBA - PR

02 - BANCO ITAÚ S/A
341/4445 - Ag. Fortaleza Praia Futuro
Av.Santos Dumont, 5589/5605 - Papicu
FORTALEZA - CE

03 - BANCO DO BRASIL S/A
001/3715 - Ag. Poder Judiciário B. Hte/MG
Rua Rio de Janeiro, 750 - 3º andar - Centro

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