ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2002 - PRAZOS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece prazo para verificação periódica, relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis e mudança das tarifas, nos municípios nela especificados.
PORTARIA IPEM-MG Nº 015, de 25.06.02
(DOE de 28.06.02)
Estabelece prazo que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Convênio firmado ente o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Estado de Minas Gerais em 02 de janeiro de 2001, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Excecutor das atividades metrológicas no Estado de Minas Gerais; nos termos do capítulo III, item 8, letra "C" da Resolução nº 11/88 CONMETRO, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumentos de pesar e medir, periodicamente;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação eventual relativo a mudança de tarifa, exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.
Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito as penalidades previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução nº 11/88 CONMETRO, o proprietário do veículo táxi não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria.
Art. 3º - O proprietário do táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria, justificará a impossibilidade dentro deste prazo.
Parágrafo único - A justificativa deverá ser protocolizada na Delegacia Regional de Belo Horizonte, anexando prova cabal do impedimento alegado.
Art. 4º - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário do táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único - O proprietário do veículo táxi deverá apresentar prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art. 5º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do IPEM-MG, em Contagem, aos 24 dias de junho de 2002.
Odette Vieira Gonçalves de Souza
Diretora-Geral
Marcos Antonio Resende
Assessor Jurídico
ANEXO À PORTARIA IPEM-MG nº 015/2002, de 25 de junho de 2002
Municípios: Belo Horizonte, Contagem, Ibirité, Ribeirão das Neves, Nova Lima e Santa Luzia.
MUDANÇA DE TARIFA TAXIMÉTRICA |
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PLACAS TERMINADAS EM: |
PRAZO PARA MUDANÇA DE TARIFA |
1 e 2 |
01.07.2002 a 05.07.2002 |
3 e 4 |
08.07.2002 a 12.07.2002 |
5 e 6 |
15.07.2002 a 19.07.2002 |
7 e 8 |
22.07.2002 a 26.07.2002 |
9 e 0 |
29.07.2002 a 02.08.2002 |
VERIFICAÇÃO EVENTUAL TAXIMÉTRICA |
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PLACAS TERMINADAS EM: |
PRAZO PARA verificação |
1 e 2 |
05.08.2002 a 23.08.2002 |
3 e 4 |
26.08.2002 a 13.09.2002 |
5 e 6 |
16.09.2002 a 04.10.2002 |
7 e 8 |
07.10.2002 a 25.10.2002 |
9 e 0 | 28.10.2002 a 18.11.2002 |