ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2002 - PRAZOS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos municípios nela especificados.

PORTARIA IPEM-MG Nº 009, de 19.02.02
(DOE de 22.02.02)

Estabelece prazo que menciona e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Estado de Minas Gerais, em 02 de janeiro de 2001, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Executor das atividades metrolóicas no Estado de Minas Gerais; nos termos do item 8, letra "C" do Capítulo III da Resolução nº 11/88 Conmetro, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumentos de pesar e medir, periodicamente;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.

Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito aspenalidades previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução nº 11/88 Conmetro, o proprietário do veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria.

Art. 3º - O proprietário do táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1º desta desta Portaria, justificará a impossibilidade dentro deste prazo.

Parágrafo único - A justificativa deverá ser entregue na Sede do IPEM-MG, Delegacias Regionais e Escritórios locais, responsáveis pela verificação ou à Equipe Metrológica que estiver procedendo a verificação no Município em questão, até o último dia do prazo estabelecido para verificação de seu taxímetro, anexando prova cabal do impedimento alegado.

Art. 4º - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário do táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da superação supracitada.

Parágrafo único - O proprietário do táxi deverá apresentar prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.

Art. 5º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrolótica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do IPEM-MG, em Contagem, aos 19 dias de fevereiro de 2002.

Mário Ramos Vilela
Diretor-Geral
Assessoria Jurídica

ANEXO I DA PORTARIA IPEM-MG Nº 009,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

Regional Governador Valadares

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Coronel Fabriciano

0 a 9

04.03.2002 a 08.03.2002

Governador Valadares

0 a 9

11.03.2002 a 15.03.2002

Teófilo Otoni

0 a 9

09.07.2002 a 16.07.2002

Ipatinga

0 a 9

23.07.2002 a 30.07.2002

 

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