ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2002 - PRAZOS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece prazo para verificação periódica, relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis e mudança das tarifas, nos municípios nela especificados.

PORTARIA IPEM-MG Nº 008, de 14.02.02
(DOE de 16.02.02)

Estabelece prazo que menciona e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Estado de Minas Gerais em 02 de janeiro de 2001, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Executor das atividades metrológicas no Estado de Minas Gerais, nos termos da letra "C", do item 8, do Capítulo III da Resolução nº 11/88 CONMETRO, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumentos de pesar e medir, periodicamente;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002 e mudança de tarifa dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, conforme Decretos Municipais das Prefeituras de: Juiz de Fora, Varginha e Lagoa Santa, nºs 7.266, 6.979 e 285/2002, respectivamente e Portaria nº 1.647 do DER/MG - Departamento de Estradas e Rodagem, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.

Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito as penalidades previstas no artigo 8º e 9º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução nº 11/88 CONMETRO, o proprietário do veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria.

Art. 3º - O proprietário do táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no anexo I desta Portaria, justificará a impossibilidade dentro deste prazo.

Parágrafo único - A justificativa deverá ser entregue na Sede do IPEM-MG, Delegacias Regionais e Escritórios locais responsáveis pela verificação ou a Equipe Metrológica que estiver procedendo a verificação no Município em questão, até o último dia do prazo estabelecido para verificação de seu taxímetro, anexando prova cabal do impedimento alegado.

Art. 4º - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário do táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da superação supracitada.

Parágrafo único - O proprietário do táxi deverá apresentar prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.

Art. 5º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do IPEM-MG, em Contagem, aos 14 dias de fevereiro de 2002.

Mário Ramos Vilela
Diretor-Geral

Odette Vieira Gonçalves de Souza
Diretora Técnica
Assessoria Jurídica

ANEXO À PORTARIA IPEM-MG Nº 008,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

Regional Juiz de Fora

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para verificação:

Juiz de Fora

1, 2 e 3

18.02.2002 a 22.02.2002

Juiz de Fora

4, 5 e 6

25.02.2002 a 01.03.2002

Juiz de Fora

7, 8, 9 e 0

04.03.2002 a 18.03.2002

Regional Varginha

Município:

Placas Terminadas em:

Prazo para verificação:

Poços de Caldas

0 a 9

02.04.2002 a 04.04.2002

Regional Belo Horizonte

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para verificação:

Lagoa Santa

0 a 9

04.03.2002 a 08.03.2002

Reg. Metropolitana B. Hte.

0 a 9

04.03.2002 a 08.03.2002

 

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