ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2002 - PRAZOS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece prazo para verificação periódica, relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis e mudança das tarifas, nos municípios nela especificados.
PORTARIA IPEM-MG Nº 008, de 14.02.02
(DOE de 16.02.02)
Estabelece prazo que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Estado de Minas Gerais em 02 de janeiro de 2001, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Executor das atividades metrológicas no Estado de Minas Gerais, nos termos da letra "C", do item 8, do Capítulo III da Resolução nº 11/88 CONMETRO, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumentos de pesar e medir, periodicamente;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002 e mudança de tarifa dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, conforme Decretos Municipais das Prefeituras de: Juiz de Fora, Varginha e Lagoa Santa, nºs 7.266, 6.979 e 285/2002, respectivamente e Portaria nº 1.647 do DER/MG - Departamento de Estradas e Rodagem, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.
Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito as penalidades previstas no artigo 8º e 9º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução nº 11/88 CONMETRO, o proprietário do veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria.
Art. 3º - O proprietário do táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no anexo I desta Portaria, justificará a impossibilidade dentro deste prazo.
Parágrafo único - A justificativa deverá ser entregue na Sede do IPEM-MG, Delegacias Regionais e Escritórios locais responsáveis pela verificação ou a Equipe Metrológica que estiver procedendo a verificação no Município em questão, até o último dia do prazo estabelecido para verificação de seu taxímetro, anexando prova cabal do impedimento alegado.
Art. 4º - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário do táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único - O proprietário do táxi deverá apresentar prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art. 5º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do IPEM-MG, em Contagem, aos 14 dias de fevereiro de 2002.
Mário Ramos Vilela
Diretor-Geral
Odette Vieira Gonçalves de Souza
Diretora Técnica
Assessoria Jurídica
ANEXO À PORTARIA IPEM-MG Nº 008,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
Regional Juiz de Fora | ||
Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para verificação: |
Juiz de Fora | 1, 2 e 3 |
18.02.2002 a 22.02.2002 |
Juiz de Fora | 4, 5 e 6 |
25.02.2002 a 01.03.2002 |
Juiz de Fora | 7, 8, 9 e 0 |
04.03.2002 a 18.03.2002 |
Regional Varginha | ||
Município: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para verificação: |
Poços de Caldas | 0 a 9 |
02.04.2002 a 04.04.2002 |
Regional Belo Horizonte | ||
Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para verificação: |
Lagoa Santa | 0 a 9 |
04.03.2002 a 08.03.2002 |
Reg. Metropolitana B. Hte. | 0 a 9 |
04.03.2002 a 08.03.2002 |