ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2002 - PRAZOS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos municípios nela especificados.
PORTARIA IPEM-MG Nº 007, de 14.02.02
(DOE de 16.02.02)
Estabelece prazo que menciona e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Estado de Minas Gerais em 02 de janeiro de 2001, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Executor das atividade metrológicas no Estado de Minas Gerais, nos termos da letra "C", do item 8, do Capítulo III da Resolução nº 11/88 CONMETRO, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumentos de pesar e medir, periodicamente;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.
Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito as penalidades previstas no artigo 8º e 9º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução nº 11/88 CONMETRO, o proprietário do veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria.
Art. 3º - O proprietário do táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no anexo I desta Portaria, justificará a impossibilidade dentro deste prazo.
Parágrafo único - A justificativa deverá ser entregue na Sede do IPEM-MG, Delegacias Regionais e Escritórios locais responsáveis pela verificação ou à Equipe Metrológica que estiver procedendo a verificação no Município em questão, até o último dia do prazo estabelecido para verificação de seu taxímetro, anexando prova cabal do impedimento alegado.
Art. 4º - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário do táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e contar da data da superação supracitada.
Parágrafo único - O proprietário do táxi deverá apresentar prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.
Art. 5º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do IPEM-MG, em Contagem, aos 14 dias de fevereiro de 2002.
Mário Ramos Vilela
Diretor-Geral
Odette Vieira Gonçalves de Souza
Diretora Técnica
Assessoria Jurídica
ANEXO I À PORTARIA IPEM-MG Nº 007,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
Regional Divinópolis |
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Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Divinópolis | 0 a 9 |
20.02.2002 a 22.02.2002 |
Bom Despacho | 0 a 9 |
20.03.2002 a 22.03.2002 |
Pará de Minas | 0 a 9 |
10.07.2002 a 12.07.2002 |
Itaúna | 0 a 9 |
11.09.2002 a 13.09.2002 |
Regional Montes Claros |
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Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Januária | 0 a 9 |
09.07.2002 a 12.07.2002 |
Janaúba | 0 a 9 |
16.07.2002 a 19.07.2002 |
Montes Claros | 0 a 9 |
05.08.2002 a 09.08.2002 |
Regional Varginha |
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Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Varginha | 0 a 9 |
22.04.2002 a 23.04.2002 |
Pouso Alegre | 0 a 9 |
21.05.2002 a 23.05.2002 |
Lavras | 0 a 9 |
26.06.2002 a 27.06.2002 |
Regional Sete Lagoas | ||
Município: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Sete Lagoas | 0 a 9 |
18.03.2002 a 27.03.2002 |
Regional Juiz de Fora | ||
Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Muriaé | 0 a 9 |
06.05.2002 a 17.05.2002 |
Ubá | 0 a 9 |
24.06.2002 a 28.06.2002 |
São João Del Rei | 0 a 9 |
05.08.2002 a 16.08.2002 |
Cataguases | 0 a 9 |
19.08.2002 a 30.08.2002 |
Barbacena | 0 a 9 |
14.10.2002 a 25.10.2002 |
Além Paraíba | 0 a 9 |
04.11.2002 a 08.11.2002 |
Regional Uberlândia | ||
Municípios: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Uberlândia | 0 a 9 |
01.08.2002 a 31.08.2002 |
Uberaba | 0 a 9 |
16.09.2002 a 27.09.2002 |
Araguari | 0 a 9 |
21.10.2002 a 25.10.2002 |
Araxá | 0 a 9 |
18.11.2002 a 22.11.2002 |
Regional Caratinga | ||
Município: |
Placas Terminadas em: |
Prazo para Verificação: |
Caratinga | 0 a 9 |
26.03.2002 a 27.03.2002 |