ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2002 - PRAZOS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos municípios nela especificados.

PORTARIA IPEM-MG Nº 007, de 14.02.02
(DOE de 16.02.02)

Estabelece prazo que menciona e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Estado de Minas Gerais em 02 de janeiro de 2001, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Executor das atividade metrológicas no Estado de Minas Gerais, nos termos da letra "C", do item 8, do Capítulo III da Resolução nº 11/88 CONMETRO, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumentos de pesar e medir, periodicamente;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2002, dos taxímetros instalados nos veículos táxis convencionais e especiais, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.

Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito as penalidades previstas no artigo 8º e 9º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução nº 11/88 CONMETRO, o proprietário do veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria.

Art. 3º - O proprietário do táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no anexo I desta Portaria, justificará a impossibilidade dentro deste prazo.

Parágrafo único - A justificativa deverá ser entregue na Sede do IPEM-MG, Delegacias Regionais e Escritórios locais responsáveis pela verificação ou à Equipe Metrológica que estiver procedendo a verificação no Município em questão, até o último dia do prazo estabelecido para verificação de seu taxímetro, anexando prova cabal do impedimento alegado.

Art. 4º - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário do táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e contar da data da superação supracitada.

Parágrafo único - O proprietário do táxi deverá apresentar prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.

Art. 5º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do IPEM-MG, em Contagem, aos 14 dias de fevereiro de 2002.

Mário Ramos Vilela
Diretor-Geral

Odette Vieira Gonçalves de Souza
Diretora Técnica
Assessoria Jurídica

ANEXO I À PORTARIA IPEM-MG Nº 007,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

Regional Divinópolis

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Divinópolis

0 a 9

20.02.2002 a 22.02.2002

Bom Despacho

0 a 9

20.03.2002 a 22.03.2002

Pará de Minas

0 a 9

10.07.2002 a 12.07.2002

Itaúna

0 a 9

11.09.2002 a 13.09.2002

Regional Montes Claros

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Januária

0 a 9

09.07.2002 a 12.07.2002

Janaúba

0 a 9

16.07.2002 a 19.07.2002

Montes Claros

0 a 9

05.08.2002 a 09.08.2002

Regional Varginha

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Varginha

0 a 9

22.04.2002 a 23.04.2002

Pouso Alegre

0 a 9

21.05.2002 a 23.05.2002

Lavras

0 a 9

26.06.2002 a 27.06.2002

Regional Sete Lagoas

Município:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Sete Lagoas

0 a 9

18.03.2002 a 27.03.2002

Regional Juiz de Fora

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Muriaé

0 a 9

06.05.2002 a 17.05.2002

Ubá

0 a 9

24.06.2002 a 28.06.2002

São João Del Rei

0 a 9

05.08.2002 a 16.08.2002

Cataguases

0 a 9

19.08.2002 a 30.08.2002

Barbacena

0 a 9

14.10.2002 a 25.10.2002

Além Paraíba

0 a 9

04.11.2002 a 08.11.2002

Regional Uberlândia

Municípios:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Uberlândia

0 a 9

01.08.2002 a 31.08.2002

Uberaba

0 a 9

16.09.2002 a 27.09.2002

Araguari

0 a 9

21.10.2002 a 25.10.2002

Araxá

0 a 9

18.11.2002 a 22.11.2002

Regional Caratinga

Município:

Placas Terminadas em:

Prazo para Verificação:

Caratinga

0 a 9

26.03.2002 a 27.03.2002

 

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