ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.712/02

RESUMO: O presente Decreto acrescenta o art. 50 ao Anexo IV do RICMS, que dispõe sobre redução de base de cálculo na hipótese mencionada.

DECRETO Nº 42.712, DE 26.06.02
(DOE de 27.06.02)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.094, de 07 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação:

"

50 Saída, em operação interna, de vestuário e calçado promovida Operação pelo estabelecimento industrial

Valor da 33,33 0,12 Indeterminada

fabricantre, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis

Índice Geral Índice Boletim