ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 42.712/02
RESUMO: O presente Decreto acrescenta o art. 50 ao Anexo IV do RICMS, que dispõe sobre redução de base de cálculo na hipótese mencionada.
DECRETO Nº 42.712, DE
26.06.02
(DOE de 27.06.02)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.094, de 07 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação:
"
50 Saída, em operação interna, de vestuário e calçado promovida Operação pelo estabelecimento industrial
Valor da 33,33 0,12 Indeterminada
fabricantre, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis