ICMS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: Fica prorrogado por 90 dias o prazo para pagamento do ICMS em Santa Cruz do Escalvado, Itacambira e Itambacuri, em virtude de estado de calamidade pública.

DECRETO Nº 42.601, de 27.05.02
(DOE de 28.05.02)

Prorroga o prazo de vigência dos Decretos Estaduais nºs 42.373, de 18 de fevereiro de 2002 e 42.383, de 20 de fevereiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077, de 17 de fevereiro de 1978, e

CONSIDERANDO que os danos causados pelas chuvas do início do corrente ano ainda não foram totalmente recuperados nos municípios de Itacambira e Itambacuri, Santa Cruz do Escalvado;

CONSIDERANDO ainda, que os municípios já se encontram em situações de anormalidade decretada, e que temos de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência dos Decretos Estaduais nºs 42.373, de 18 de fevereiro de 2002 e 42.383, de 20 de fevereiro de 2002, nos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Itacambira e Itambacuri.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2002.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira

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