ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 12.358/02
RESUMO: Alterado o subitem 93.2 do Anexo I do RICMS, que se refere à isenção.
DECRETO Nº 42.358, de 31.01.02
(DOE de 01.02.02)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - O subitem 93.2 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
93.2 |
O veículo utilizado no
transporte rodoviário deverá manter controle do fluxo de passageiros pelo sistema de
roleta, sem emissão de bilhete de passagem |
... |
"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro
de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira