ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 12.358/02

RESUMO: Alterado o subitem 93.2 do Anexo I do RICMS, que se refere à isenção.

DECRETO Nº 42.358, de 31.01.02
(DOE de 01.02.02)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O subitem 93.2 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

93.2

O veículo utilizado no transporte rodoviário deverá manter controle do fluxo de passageiros pelo sistema de roleta, sem emissão de bilhete de passagem
....................................................................................

...

"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira

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