ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 42.268/02 (Bol. INFORMARE nº 05/02), conforme DOE de 24.01.02.
* DECRETO Nº 42.268, de 18.01.02
(DOE de 24.01.02)
Incorpora à legislação tributária estadual as disposições constantes dos Convênios ICMS nºs 131/01, 138/01, 139/01 e 142/01, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Retificações:
O Decreto em referência tem o preâmbulo abaixo epigrafado e não como constou da publicação.
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 131/01, celebrado na 104ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, em 7 de dezembro de 2001, e os Convênios ICMS nºs 138/01, 139/01 e 142/01, celebrados na 53ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, em 19 de dezembro de 2001, e
CONSIDERANDO que as normas contidas nos Convênios promovem alterações nas obrigações tributárias relativas às operações com combustíveis, especialmente em relação à gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo;
CONSIDERANDO que os Convênios foram celebrados em decorrência da eliminação do controle de preços, da liberação das importações do gás natural e do petróleo e de todos os seus derivados, bem como da extinção dos subsídios ao setor;
CONSIDERANDO, também, que o interregno de tempo entre a celebração dos Convênios e o início da vigência é insuficiente para a implementação dos dispositivos no Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, finalmente, que as normas contidas nos referidos Convênios serão posteriormente implementadas no Regulamento do ICMS."
onde se lê:
"Art. 8º;"
leia-se:
"Art. 3º;"
*Retificações em virtude de incorreções verificadas na publicação.