ICMS
NOVOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO

RESUMO: O presente Comunicado vem conceder novos prazos para o recolhimento do imposto para os contribuintes constantes do Decreto nº 42.413/02 (Bol. INFORMARE nº 13/02).

COMUNICADO SRE Nº 009, de 18.03.02
(DOE de 20.03.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002,

CONSIDERANDO a exigüidade de tempo para implementar alterações no programa DAPISEF,

CONSIDERANDO a atipicidade da situação tratada no referido decreto,

1 - Os contribuintes situados nos municípios constantes no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002, poderão observar os novos prazos limites:

Natureza do lançamento em DAPI

Regime de Recolhimento

Período de Referência

Vencimento Normal

Vencimento Postergado

- ICMS a recolher; - Débito e Crédito;

01 a 31.01.2002

04.02.2002

06.03.2002

- Diferença de alíquota; - Isento/Imune.

08.02.2002

10.03.2002

- Substituição tributária  

09.02.2002

15.03.2002

por entradas;  

15.02.2002

17.03.2002

- Serviço de transporte  

20.02.2002

22.03.2002

de responsabilidade do  

25.02.2002

27.03.2002

remetente;  

01 a 28.02.2002

04.03.2002

03.04.2002

- Estorno de abatimentos

08.03.2002

07.04.2002

já absorvidos;

09.03.2002

10.04.2002

- Outros a recolher.

15.03.2002

14.04.2002

 

20.03.2002

19.04.2002

 

25.03.2002

24.04.2002

  - Microprodutor Rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

- Produtor Rural de Pequeno Porte.

01 a 31.01.2002

25.02.2002

27.03.2002

 

01 a 28.02.2002

25.03.2002

24.04.2002

  - Microempresa;

- Microempresa Inscrição Coletiva;

- Empresas de Pequeno Porte - Faixas 1 a 10.

01 a 31.01.2002

28.02.2002

30.03.2002

 

01 a 28.02.2002

28.03.2002

27.04.2002

Substituição tributária por saídas Todos os regimes de recolhimento

01 a 31.01.2002

09.02.2002

15.03.2002

01 a 28.02.2002

09.03.2002

10.04.2002

2 - Os prazos postergados descritos no item anterior não se aplicam:

2.1 - às hipóteses de recolhimento antecipado do imposto descritas no § 1º do artigo 1º do Decreto em epígrafe;

2.2 - aos contribuintes que possuírem outros prazos de vencimento do ICMS em virtude de encontrarem-se sob regime especial de controle e fiscalização;

2.3 - aos contribuintes que porventura já tenham efetuado o recohimento do ICMS na data normal de vencimento.

3 - O campo "Data Limite de Pagamento" das DAPI dos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2002, geradas para os contribuintes situados nos municípios relacionados no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002, conterá a data normal de vencimento do ICMS.

4 - O campo "Data de Vencimento" do Documento de Arrecadação - DAE, gerado pelo programa DAPISEF para os períodos de referência citados no item anterior, também conterá a data normal de vencimento do ICMS.

5 - O disposto no item 3 não prejudicará a recepção das DAPI dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, devendo estas serem transmitidas normalmente.

6 - O disposto no item 4 inviabilizará a utilização do DAE gerado pelo programa DAPISEF para recolhimento de obrigações a vencer, devendo o contribuinte preencher em substituição a este, o DAE sépia, modelo 06.01.57, adquirido em papelarias, onde constará no campo "Data de Vencimento" a data de vencimento postergardo constante na tabela detalhada no item 1.

Belo Horizonte, 18 de março de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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