ICMS
NOVOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
RESUMO: O presente Comunicado vem conceder novos prazos para o recolhimento do imposto para os contribuintes constantes do Decreto nº 42.413/02 (Bol. INFORMARE nº 13/02).
COMUNICADO SRE Nº 009, de 18.03.02
(DOE de 20.03.02)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002,
CONSIDERANDO a exigüidade de tempo para implementar alterações no programa DAPISEF,
CONSIDERANDO a atipicidade da situação tratada no referido decreto,
1 - Os contribuintes situados nos municípios constantes no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002, poderão observar os novos prazos limites:
Natureza do lançamento em DAPI |
Regime de Recolhimento |
Período de Referência |
Vencimento Normal |
Vencimento Postergado |
- ICMS a recolher; | - Débito e Crédito; | 01 a 31.01.2002 |
04.02.2002 |
06.03.2002 |
- Diferença de alíquota; | - Isento/Imune. | 08.02.2002 |
10.03.2002 |
|
- Substituição tributária | 09.02.2002 |
15.03.2002 |
||
por entradas; | 15.02.2002 |
17.03.2002 |
||
- Serviço de transporte | 20.02.2002 |
22.03.2002 |
||
de responsabilidade do | 25.02.2002 |
27.03.2002 |
||
remetente; | 01 a 28.02.2002 |
04.03.2002 |
03.04.2002 |
|
- Estorno de abatimentos | 08.03.2002 |
07.04.2002 |
||
já absorvidos; | 09.03.2002 |
10.04.2002 |
||
- Outros a recolher. | 15.03.2002 |
14.04.2002 |
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20.03.2002 |
19.04.2002 |
|||
25.03.2002 |
24.04.2002 |
|||
- Microprodutor Rural inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS; - Produtor Rural de Pequeno Porte. |
01 a 31.01.2002 |
25.02.2002 |
27.03.2002 |
|
01 a 28.02.2002 |
25.03.2002 |
24.04.2002 |
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- Microempresa; - Microempresa Inscrição Coletiva; - Empresas de Pequeno Porte - Faixas 1 a 10. |
01 a 31.01.2002 |
28.02.2002 |
30.03.2002 |
|
01 a 28.02.2002 |
28.03.2002 |
27.04.2002 |
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Substituição tributária por saídas | Todos os regimes de recolhimento | 01 a 31.01.2002 |
09.02.2002 |
15.03.2002 |
01 a 28.02.2002 |
09.03.2002 |
10.04.2002 |
2 - Os prazos postergados descritos no item anterior não se aplicam:
2.1 - às hipóteses de recolhimento antecipado do imposto descritas no § 1º do artigo 1º do Decreto em epígrafe;
2.2 - aos contribuintes que possuírem outros prazos de vencimento do ICMS em virtude de encontrarem-se sob regime especial de controle e fiscalização;
2.3 - aos contribuintes que porventura já tenham efetuado o recohimento do ICMS na data normal de vencimento.
3 - O campo "Data Limite de Pagamento" das DAPI dos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2002, geradas para os contribuintes situados nos municípios relacionados no Decreto nº 42.413, de 13 de março de 2002, conterá a data normal de vencimento do ICMS.
4 - O campo "Data de Vencimento" do Documento de Arrecadação - DAE, gerado pelo programa DAPISEF para os períodos de referência citados no item anterior, também conterá a data normal de vencimento do ICMS.
5 - O disposto no item 3 não prejudicará a recepção das DAPI dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, devendo estas serem transmitidas normalmente.
6 - O disposto no item 4 inviabilizará a utilização do DAE gerado pelo programa DAPISEF para recolhimento de obrigações a vencer, devendo o contribuinte preencher em substituição a este, o DAE sépia, modelo 06.01.57, adquirido em papelarias, onde constará no campo "Data de Vencimento" a data de vencimento postergardo constante na tabela detalhada no item 1.
Belo Horizonte, 18 de março de 2002.
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual