GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS (GI)
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. PRAZO DE ENTREGA
A Damef, Damef - Anexo I - VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI) do período de referência de 2001 deverão ser entregues, em meio magnético ou via internet, pelos contribuintes do ICMS no período de 15.05 a 15.07.02, conforme escala abaixo:
- 15.05 a 13.06.02: pelos contribuintes que utilizam o roteiro "Damef Débito e Crédito";
- 14.06 a 15.07.02: pelos contribuintes que utilizam o roteiro "Damef Simplificada", enquadrados nos regimes de recolhimento microempresa e empresa de pequeno porte.
(Instrução Normativa Dief/SER nº 001, de 09.05.02 - Item 2.3 do Manual de Preenchimento da Damef)
1.1 - Ocasiões Específicas de Entrega
Na hipótese de mudança do regime de recolhimento do ICMS, no período de referência, fica o contribuinte obrigado a entregar a Damef, Damef - Anexo 1 - VAF A e a GI/ICMS, para o último regime de recolhimento por ele adotado, contemplando operações de todo o exercício.
(Instrução Normativa Dief/SER nº 001, de 09.05.02 - Item 2.4 do Manual de Preenchimento da Damef)
2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ENTREGA DA GI
Apenas os contribuintes que estavam enquadrados, em dezembro de 2001, no regime de débito e crédito, no regime de isento imune ou no regime empresa pequeno porte estão obrigados à declaração da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI).
Os dados declarados na Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI) devem corresponder ao movimento econômico de todo o período de referência, conforme orientações a seguir enumeradas:
(Manual de Preenchimento do VAF/2002)
QUADRO ENTRADAS INTERESTADUAIS
Corresponde às Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ou Aquisições de Serviços.
Os dados devem ser extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados em todo o período de referência.
Acione a opção Incluir (ou acione a tecla TAB), escolha a unidade da Federação de Origem a que se referir as operações de entradas de mercadorias e/ou prestações de serviços no estabelecimento e informe os demais campos como se segue (para navegar entre os campos utilize a tecla TAB):
Valor contábil: corresponde aos valores lançados na coluna Valor Contábil do livro Registro de Entradas.
Base de cálculo: corresponde ao valor sobre o qual houve a incidência de ICMS, conforme valores lançados na coluna Base de Cálculo do livro Registro de Entradas.
Outras Entradas: corresponde aos valores lançados na coluna Outras do livro Registro de Entradas.
ICMS cobrado por substituição tributária: corresponde aos valores lançados na coluna Observações do livro Registro de Entradas, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:
- ST/Petróleo/Energia Elétrica: nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica.
- Outros Produtos: nas operações com demais produtos sujeitos a substituição tributária.
(Manual de Preenchimento do VAF/2002)
QUADRO SAÍDAS INTERESTADUAIS
Corresponde às Saídas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ou Aquisições de Serviços.
Os dados devem ser extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados em todo o período de referência.
Clique na opção Incluir (ou acione a tecla TAB), escolha a unidade da Federação de Destino a que se referir as operações de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços no estabelecimento e informe os demais campos como se segue (para navegar entre os campos utilize a tecla TAB):
Valor contábil contribuinte: corresponde aos valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 6.63, 6.72 e/ou 6.74.
Valor contábil não contribuinte: corresponde aos valores lançados na coluna Valor Contábil, agrupados em conformidade com os respectivos códigos fiscais de operações e prestações (Anexo XVIII do RICMS/96) - CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.
Base de cálculo contribuinte: corresponde aos valores lançados na coluna Base de Cálculo deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.
Base de cálculo não contribuinte: corresponde aos valores lançados na coluna Base de Cálculo com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.
Outras Saídas: corresponde aos valores lançados na coluna Outras.
ICMS cobrado por substituição tributária: corresponde aos valores lançados na coluna Observações referentes ao imposto cobrado por substituição tributária.
(Manual de Preenchimento do VAF/2002)
3. RECUSA DE DECLARAÇÃO
As declarações que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinte serão recusadas.
Essa recusa será comunicada através de carta destinada ao contribuinte, que conterá o motivo da recusa e a providência a ser tomada.
Os motivos de recusa são:
a) contribuinte inativo em 2001;
b) responsável pela declaração inválido (não constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado);
c) regime de recolhimento no mês de dezembro do ano de referência, informado na declaração, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS no Estado para esse período;
d) substituição, após a publicação dos índices provisórios, de declaração sem movimento por outra com movimento, sem comprovação de pagamento da taxa;
e) substituição de declaração com indício de irregularidade, sem fazê-la na Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição;
f) perda de dados durante a transmissão;
g) inscrição Estadual alterada devido à mudança de município no ano de referência;
h) substituição da declaração após a publicação dos índices provisórios, sem fazê-la na Repartição Fazendária;
i) perda de Declaração.
(Instrução Normativa Dief/SER nº 001, de 09.05.02 - Item 3 do Manual de Preenchimento da Damef)
4. RECIBO DE ENTREGA
Para a declaração transmitida pela internet, através do programa VAF/2002, o recibo estará disponível para impressão, no próprio programa VAF/2002, após a confirmação da transmissão.
Para a declaração transmitida via Repartição Fazendária Transmissora, ou via programa Sefnet, será gerado no disquete, no momento da transmissão, o recibo contendo o nº do protocolo, que tem por finalidade identificar a declaração de forma única. Para imprimir o recibo de entrega, o contribuinte deverá acessar o programa VAF/2002, em qualquer equipamento, e na opção "Recibo/Disquete" imprimir o recibo através do disquete.
(Instrução Normativa Dief/SER nº 001, de 09.05.02 - Item 2.5 do Manual de Preenchimento da Damef)
5. PENALIDADES FISCAIS
O contribuinte do ICMS que não entregar a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI) e a respectiva Damef na forma e prazos estabelecidos pela legislação fiscal estará sujeito ao pagamento da multa de valor equivalente a 500 (quinhentas) Ufir.
(Art. 54, Inciso III da Lei nº 6.763/75)
6. SUBSTITUIÇÕES QUE DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SEREM GRAVADAS EM DISQUETE
Existem algumas substituições de declarações que devem, obrigatoriamente, ser gravadas em disquete, conforme as descritas abaixo:
a) Declaração com indício de irregularidade (Emitida pelo Grupo de Trabalho/VAF/Dief):
Quando o Grupo de Trabalho detectar um indício de irregularidade na declaração, ele enviará ao contribuinte um ofício relatando o indício e solicitando a substituição da mesma, caso esta esteja errada, ou a justificativa, caso esteja correta. Neste caso, se for necessária a substituição do documento, o contribuinte deverá marcar a declaração como substituição, gravá-la em disquete e comparecer à Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição, acompanhado do recibo da declaração anterior e da respectiva justificativa dos motivos da substituição.
Caso a declaração esteja correta, o contribuinte deverá apresentar a justificativa por escrito junto à Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição.
b) Substituição de declaração após a publicação do índice provisório:
Neste caso, o contribuinte deverá marcar a declaração como substituição, gravá-la em disquete e comparecer à Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição, acompanhado do recibo da declaração anterior e da respectiva justificativa dos motivos da substituição.
Caso a substituição seja de uma declaração sem movimento por uma com movimento, após a publicação do índice provisório, também deverá ser marcada como substituição, gravada em disquete e entregue à Repartição Fazendária Transmissora de sua circunscrição, acompanhado do recibo da declaração anterior, da justificativa dos motivos da substituição e do comprovante de pagamento da taxa de substituição.
(Manual de Preenchimento do VAF/2002)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.