DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ
Disposições Fiscais


Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir de setembro de 2002 as operações com café cru, em coco e em grão deverão ser declaradas em separado no quadro "Demonstrativo das Operações com Café", que deverá ser preenchido por todos os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais que praticam operações de entrada e saída com café cru, em coco e em grão, independentemente de praticarem operações de entrada e saída com outras mercadorias ou prestação de serviço, conforme dispõe o manual de preenchimento da atual versão 5.00.0 da Dapisef.

As informações deste demonstrativo deverão ser extraídas dos livros Registro de Entrada, Saída e Apuração do ICMS, destinados a escrituração da mercadoria café.

Os contribuintes que praticarem operações com outras mercadorias ou prestação de serviço deverão utilizar os quadros IV a XI da Dapi para declararem as operações de entradas, saídas e apuração do ICMS do período referentes às outras mercadorias.

2. ENTRADAS DO ESTADO

Campo 1 - Aquisições Tributadas

Informar o valor contábil das aquisições internas de café tributadas pelo ICMS.

Campo 2 - Aquisições Diferidas

Informar o valor contábil das aquisições internas de café com diferimento do ICMS.

Campo 3 - Transferências - Diferidas

Informar o valor contábil das entradas por transferências internas de café com diferimento do ICMS.

Campo 4 - Retorno de Depósito/Armazéns-Gerais - Não-Incidência

Informar o valor contábil do retorno da mercadoria café remetida para depósito fechado ou armazéns-gerais dentro do Estado com não-incidência do ICMS.

Campo 5 - Retorno de Benefício/Industrialização - Suspensão

Informar o valor contábil do retorno da mercadoria café remetida para contribuintes no Estado para benefício, rebenefício (industrialização) com suspensão do ICMS.

Campo 6 - Aquisições Com Fim Específico de Exportação

Informar o valor contábil das aquisições internas de café com fim específico de exportação. A saída deverá ser obrigatoriamente para o Exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida.

Campo 7 - Devoluções de Vendas

Informar o valor contábil das entradas decorrentes das devoluções de vendas efetuadas a contribuintes deste Estado.

Campo 8 - Recebimento em Depósito

Informar o valor contábil das entradas de café recebidas em depósito, proveniente de outros contribuintes ou produtores rurais do Estado. Este campo deverá ser utilizado pelos depósitos fechados e armazéns-gerais.

Campo 9 - Outras Aquisições

Informar o valor contábil de outras aquisições internas de café não relacionadas nos campos anteriores.

Campo 10 - Total Entradas do Estado

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 01 a 09.

3. ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

Campo 11 - Aquisições Tributadas

Informar o valor contábil das aquisições interestaduais de café tributadas pelo ICMS inclusive retorno do café remetido para depósito fechado ou armazéns-gerais situados em outros Estados.

Campo 12 - Aquisições c/ Fim Específico de Exportação

Informar o valor contábil das aquisições interestaduais de café com fim específico de exportação. A saída deverá ser obrigatoriamente para o Exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida.

Campo 13 - Recebimento em Depósito

Informar o valor contábil das entradas de café recebido em depósito de contribuintes de outras unidades da Federação. Este campo deverá ser utilizado pelos depósitos fechados e armazéns-gerais.

Campo 14 - Devoluções de Vendas

Informar o valor contábil das entradas decorrentes das devoluções de vendas efetuadas para contribuintes de outros Estados.

Campo 15 - Outras Aquisições

Informar o valor contábil de outras aquisições interestaduais de café não relacionadas nos campos anteriores.

Campo 16 - Total Entradas de Outros Estados

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 11 a 15.

4. ENTRADAS DO EXTERIOR

Campo 17 - Importações

Informar o valor contábil das aquisições de café provenientes do Exterior.

Campo 18 - Exportações Não Efetivadas

Informar o valor contábil das entradas de café decorrentes de devoluções de vendas efetuadas para o Exterior, exportações não efetivadas e reintrodução de café anteriormente destinado ao Exterior.

Campo 19 - Total Entradas do Exterior

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 17 e 18.

Campo 20 - Total Das Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 10, 16 e 19.

5. QUADRO DEMONSTRATIVO CONTA CORRENTE

Campo 45 - Crédito Por Entradas de Café a Serem Aprovados Referentes a Períodos Anteriores

Informar os valores de crédito de ICMS relativos às entradas de café, referentes a períodos anteriores, devidamente escriturados e ainda não aprovados em Deconcafé. No primeiro demonstrativo das operações de café o valor deste campo será informado pelo contribuinte. A partir do segundo demonstrativo este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, e corresponderá ao campo 49 - "Crédito por entradas de café a serem aprovados em períodos seguintes" do demonstrativo do período imediatamente anterior.

Campo 46 - Crédito Total do Período Por Entradas de Café

Informar valor total de crédito relativos às entradas de café no período de referência e os créditos extemporâneos, devidamente escriturados. Deverão ser informados os valores de todos os créditos por entrada de café no período de referência, aprovados ou não, em Deconcafé.

Campo 47 - Outros Créditos Vinculados a Café Aprovados no Deconcafé no Período

Informar somente o valor total de outros créditos vinculados a café aprovados em Deconcafé pela Administração Fazendária no período de referência. O contribuinte deverá estornar estes créditos da escrituração da conta "mercadorias", para utilizá-los no conta corrente das operações com café.

Campo 48 - Créditos Por Entradas de Café Aprovados no Deconcafé no Período

Informar o valor total dos créditos do período e de períodos anteriores, referentes à aquisição de café, aprovados em Deconcafé, pela Administração Fazendária no período de referência.

Campo 49 - Créditos Por Entradas de Café a Serem Aprovados em Períodos Seguintes

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 45 e 46 subtraído do campo 48. Indicará os valores de crédito de café, devidamente escriturados, e não aprovados em Deconcafé até o período de referência.

Campo 50 - Saldo Credor do Período Anterior

No primeiro demonstrativo das operações de café o valor deste campo será informado pelo contribuinte e o Saldo Credor do período anterior a ser informado será composto somente de créditos aprovados em Deconcafé. A partir do segundo demonstrativo este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, e corresponderá ao campo 57 - "Saldo Credor para o período seguinte" do demonstrativo do período imediatamente anterior.

Campo 51 - Créditos Por Entradas Aprovados no Deconcafé no Período

Será preenchido pelo programa com o somatório dos valores constantes do campo 47 e 48 do demonstrativo.

Campo 52 - Outros Créditos

Informar o valor de outros créditos de ICMS não relacionados nos campos anteriores e previstos no RICMS/96. Informar neste campo os créditos recebidos em transferência previstos no Anexo XXI do RICMS/96.

Campo 53 - Estorno de Débitos

Informar o valor dos estornos de débitos de ICMS previstos no RICMS/96 e lançado no item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS.

Campo 54 - ICMS Efetivamente Recolhido na Saída

Informar o valor total do ICMS efetivamente recolhido nas saídas de café no período de referência.

Campo 55 - Débito Por Saídas no Período

Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Fiscais de saídas de café no período de referência.

Campo 56 - Estorno de Créditos

Informar o valor do crédito de ICMS estornado no período de referência. Deverá ser informado neste campo o valor dos créditos transferidos e dos créditos utilizados para pagamento de ICMS vencido e diferença de alíquota.

Campo 57 - Saldo Credor Para o Período Seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 50 a 54 subtraído do somatório dos campos 55 e 56.

6. SAÍDAS PARA O ESTADO

Campo 21 - Saídas Tributadas

Informar o valor contábil das saídas internas de café tributadas pelo ICMS.

Campo 22 - Transferências - Diferidas

Informar o valor contábil das saídas em transferências em operações internas de café com diferimento do ICMS.

Campo 23 - Remessa Depósito/Armazéns-Gerais

Informar o valor contábil das remessas em operações internas de café para depósitos fechados ou armazéns-gerais.

Campo 24 - Saídas Diferidas Comércio

Informar o valor contábil das saídas em operações internas de café, com diferimento do ICMS, destinadas à comercialização.

Campo 25 - Saídas Diferidas Indústria

Informar o valor contábil das saídas em operações internas de café, com diferimento do ICMS, destinadas à industrialização.

Campo 26 - Remessa Para Benefício/Industrialização - Suspensão

Informar o valor contábil das saídas em operações internas de café destinadas a benefício, rebenefício (industrialização) com suspensão do ICMS.

Campo 27 - Remessa Com Fim Específico Exportação - Não-Incidência

Informar o valor contábil das remessas em operações internas de café com fim específico de exportação ao abrigo da não-incidência de ICMS.

Campo 28 - Devoluções de Compras

Informar o valor contábil das devoluções de compras internas de café.

Campo 29 - Quebras de Maquinação/Eliminação de Impurezas

Informar o valor contábil das quebras de maquinação e eliminação de impurezas - perdas no processo de benefício e rebenefício (industrialização) do café.

Campo 30 - Devoluções de Depósitos

Informar o valor contábil das remessas em retorno de café recebido em depósito de contribuinte mineiro. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos e Armazéns-Gerais nas devoluções internas de café recebido em depósito.

Campo 31 - Outras Saídas

Informar o valor contábil das outras saídas em operações internas não relacionadas nos campos anteriores.

Campo 32 - Total de Saídas Para o Estado

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 21 a 31.

7. SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

Campo 33 - Saídas Tributadas Comércio

Informar o valor contábil das saídas em operações interestaduais de café tributadas pelo ICMS e destinadas a comercialização.

Campo 34 - Saídas Tributadas Indústria

Informar o valor contábil das saídas em operações interestaduais de café tributadas pelo ICMS e destinadas a industrialização.

Campo 35 - Remessa Com Fim Específico Exportação - Não-Incidência

Informar o valor contábil das remessas em operações interestaduais de café com fim específico de exportação ao abrigo da não-incidência do ICMS.

Campo 36 - Remessa Depósitos/Armazéns-Gerais

Informar o valor contábil das remessas em operações interestaduais de café para depósitos fechados ou armazéns-gerais.

Campo 37 - Devoluções de Compras

Informar o valor contábil das devoluções de compras interestaduais.

Campo 38 - Devoluções de Depósitos

Informar o valor contábil das remessas em retorno de café recebido em depósito de depositantes de outras unidades da Federação. Este campo deverá ser utilizado pelos Depósitos e Armazéns-Gerais nas devoluções interestaduais de café recebido em depósito.

Campo 39 - Outras Saídas

Informar o valor contábil de outras saídas em operações interestaduais não relacionadas nos campos anteriores.

Campo 40 - Total de Saídas Para Outros Estados

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 33 a 39.

8. SAÍDAS PARA O EXTERIOR

Campo 41 - Exportação Direta

Informar o valor contábil das saídas de café com destino ao Exterior.

Lançar neste campo somente a mercadoria exportada que tenha entrado no estabelecimento com ICMS diferido, com ICMS pago ou de produção própria, que não tenha, portanto, entrado no estabelecimento com fim específico de exportação.

Campo 42 - Exportação Indireta

Informar o valor contábil das saídas de café com destino ao Exterior que tenha entrado anteriormente no estabelecimento com fim específico de exportação com não-incidência de ICMS.

Campo 43 - Total de Saídas Para o Exterior

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 41 e 42.

Campo 44 - Total Das Saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos campos 32, 40 e 43.

Fundamento Legal: Manual de Preenchimento da Dapisef (versão 5.00).

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