ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos do Código Tributário Estadual.

LEI Nº 14.057, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...

...

§ 1º - ...

...

IV - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa natural ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade; (NR)

...

Art. 19 - ...

...

I - ...

...

e) de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; (NR)

...

Art. 20 - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, II e XV do art. 19, o valor correspondente: (NR)

...

Art. 44 - ...

...

§ 1º - É, também, contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe mercadoria ou bem do exterior qualquer que seja a sua finalidade; (NR)

...

Art. 50 - ...

...

§ 1º - ...

...

I - da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço; (NR)

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001; 113º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

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