ICMS
PREÇO DE PAUTA DO CIMENTO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Instrução Normativa transcrita altera o preço de pauta do cimento para regiões I e II, com vigência a partir de 08.02.02.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 154, de 07.02.02
(DOE de 26.02.02)
Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 40 do Anexo VIII, e arts. 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99 - SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25 kg em R$ |
7,35 |
7,42 |
Preço da Saca de 50 kg em R$ |
13,93 |
14,05 |
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 08 de fevereiro de 2002.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2002.
Elionai Rodrigues de Carvalho
Superintendente da Receita Estadual