ICMS
PAUTA - CIMENTO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir estabelece novos valores para base de cálculo do ICMS para o cimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 172, de 09.09.02
(DOE de 17.09.02)

Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

REGIÃO

I

II

Preço da Saca de 25kg em R$

7,50

8,00

Preço da Saca de 50kg em R$

14,00

15,00

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 setembro de 2002.

Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2002.

Sérgio Renato de Oliveira
Superintendente da Receita Estadual

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