ICMS
PAUTA - CIMENTO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir estabelece novos valores para base de cálculo do ICMS para o cimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE
Nº 172, de 09.09.02
(DOE de 17.09.02)
Altera a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, que adota os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 40 do Anexo VIII, 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - A tabela constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
REGIÃO |
I |
II |
Preço da Saca de 25kg em R$ |
7,50 |
8,00 |
Preço da Saca de 50kg em R$ |
14,00 |
15,00 |
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 setembro de 2002.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2002.
Sérgio Renato de Oliveira
Superintendente da Receita Estadual