ICMS
REFINARIA DE PETRÓLEO - PARCELAMENTO
RESUMO: A Instrução Normativa transcrita a seguir concede parcelamento para pagamento do imposto à contribuinte refinaria de Petróleo e suas bases, nos meses 08/2002 a 01/2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF nº 552, de 24.07.02
(DOE de 01.08.02)
Autoriza nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, III, "b", 1, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Julho |
01.08.02 |
12.08.02 |
Agosto |
02.09.02 |
10.09.02 |
Setembro |
01.10.02 |
10.10.02 |
Outubro |
01.11.02 |
11.11.02 |
Novembro |
02.12.02 |
10.12.02 |
Dezembro |
02.01.03 |
10.01.03 |
Parágrafo único - O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás,
em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2002.
Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda