ICMS
CERTIDÃO ESPECIAL DE REGULARIDADE FISCAL

RESUMO: Fica alterada a Portaria nº 368/99, que por sua vez aprovou os modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal, bem como do requerimento para a emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal.

PORTARIA SFP Nº 566, DE 05.09.02
(DODF de 10.09.02)

Altera a Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999, que aprova modelos da Certidão Especial de Regularidade Fiscal e do requerimento para a emissão da Certidão Especial de Regularidade Fiscal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.314, de 9 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - O inciso II do art. 2º da Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

II - estar o contribuinte, seu titular, sócio ou responsável, adimplente com o recolhimento dos tributos devidos ao Distrito Federal e regular com suas obrigações acessórias;"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, o inciso IV do art. 2º da Portaria nº 368, de 8 de setembro de 1999.

Valdivino José de Oliveira

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