ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ÁGUA MINERAL
RESUMO: Prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28.11.2001, que trata da pauta fiscal da Água Mineral para efeito da Substituição Tributária.
PORTARIA SFP Nº 419, DE
09.07.02
(DODF de 10.07.02)
Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o dispoto no art. 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de agosto de 2002 o prazo de vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001, alterada pela Portaria nº 661, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira