ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇO MÉDIO

RESUMO: Divulgado o preço médio ponderado a consumidor final dos combustíveis.

PORTARIA SFP Nº 803, de 28.11.02
(DODF de 29.11.02)

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 139/01, de 19 de dezembro de 2001, e no Convênio ICMS nº 100/02, de 20 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para os fins do art. 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são os constantes do Anexo Único.

Parágrafo único - O representante do Distrito Federal junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS informará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fins de divulgação no Diário Oficial da União, os valores de PMPF fixados na forma desta Portaria.

Art. 2º - A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá à atualização dos valores de PMPF a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valdivino José de Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM

PRODUTO

PMPF (R$)

UNIDADE DE MEDIDA

I

Gasolina

2,008

litro

II

Óleo diesel

1,288

litro

III

Gás liquefeito de petróleo

2,292

kilograma

IV

Álcool hidratado

1,689

litro

 

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