ICMS
DOCUMENTOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: A Portaria a seguir versa sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.
PORTARIA Nº 663, de
31.12.01
(DODF de 02.01.02)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de emissão dos documentos fiscais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no § 4º do art. 46 do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994 e no art. 72 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados no período de 1º de julho de 2000 a 31 de julho de 2001.
Parágrafo único - Somente se incluem na prorrogação de que trata o caput os modelos previstos no art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no art. 46 do Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994, e no art. 36 do Decreto nº 21.205, de 19 de maio de 2000.
Art. 2º - Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº
NF prorrogada até 31.12.2002
Portaria nº /2001"
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira