ICMS
PAUTA FISCAL - ÁGUA MINERAL
RESUMO: A presente legislação vem prorrogar a vigência da Portaria nº 601/01, que define a pauta fiscal da água mineral.
PORTARIA Nº 661, de
28.12.01
(DODF de 31.12.01)
Prorroga a vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogada até 30 de junho de 2002 a vigência da Portaria nº 601, de 28 de novembro de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira