ASSUNTOS DIVERSOS
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I - QUIOSQUES
RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a exploração de atividades econômicas em quiosques no Saan - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
LEI Nº
3.056, de 22.08.02
(DODF de 29.08.02)
Dispõe sobre a exploração de atividades econômicas em quiosques no SAAN - Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os quiosques localizados no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I -, ficam autorizados a proceder ao preparo de alimentos e a sua comercialização no local, observadas as rigorosas exigências sanitárias e de higiene estabelecidas na legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde e da Divisão de Fiscalização de Saúde.
Art. 2º - A comercialização do produto de que trata o artigo anterior, não poderá exceder o horário constante no Alvará de Funcionamento.
Art. 3º - A Administração Regional de Brasília adotará as providências para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto
de 2002;
114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz