ASSUNTOS DIVERSOS
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I - QUIOSQUES

RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a exploração de atividades econômicas em quiosques no Saan - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

LEI Nº 3.056, de 22.08.02
(DODF de 29.08.02)

Dispõe sobre a exploração de atividades econômicas em quiosques no SAAN - Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os quiosques localizados no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I -, ficam autorizados a proceder ao preparo de alimentos e a sua comercialização no local, observadas as rigorosas exigências sanitárias e de higiene estabelecidas na legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde e da Divisão de Fiscalização de Saúde.

Art. 2º - A comercialização do produto de que trata o artigo anterior, não poderá exceder o horário constante no Alvará de Funcionamento.

Art. 3º - A Administração Regional de Brasília adotará as providências para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2002;
114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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