ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 3.028/02

RESUMO: Por intermédio da presente Legislação fica alterada a Lei nº 1.254/96, que por sua vez dispõe quanto ao ICMS, ao acrescentar-lhe dispositivos.

LEI Nº 3.028, de 18.07.02
(DODF de 29.07.02)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o item 15 à alínea d do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 18 - ...

II - ...

d - ...

15 - areia."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002;
114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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