ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE LIMPEZA - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Ficam aprovados os valores da taxa de limpeza pública para o ano de 2002, para efeito de lançamento.

LEI Nº 2.853, de 27.12.01
(DODF de 28.12.01)

Aprova os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, para o exercício de 2002, a saber:

I - para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais);

II - para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).

Art. 2º - No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.

Art. 3º - No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras das respectivas cartas de "habite-se", integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente, a TLP será cobrada de cada uma dessas unidades autônomas de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º, alínea "b", da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2001.
FATORES DE MULTIPLICAÇÃO

LOCALIDADE

FATOR

Candangolândia

0,40

Vila Planalto

0,40

Vila Weslian Roriz

0,25

Brazlândia - Setor Tradicional e Setor Administrativo

0,40

Brazlândia - Veredas, Vila São José, Picag (Incra 8)

0,25

Brazlândia - Setor Norte e Setor Sul

0,30

Ceilândia - QNM, CNM, QNN, CNN, SMC, Setor Industrial

0,55

Ceilândia - QNO, QNP

0,40

Ceilândia - QNQ, QNR

0,30

Gama - Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste

0,40

Gama - Área Alfa, DVO, Itamaracá

0,30

Gama – demais

0,55

Guará

0,85

Núcleo Bandeirante

0,55

Planaltina - Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria

0,40

Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul

0,25

Sobradinho

0,55

Taguatinga - Areal

0,30

Taguatinga - QNH, CNH, QNJ, CNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE

0,55

Taguatinga - demais quadras

0,85

Paranoá

0,25

Recanto das Emas

0,25

Riacho Fundo

0,40

Samambaia

0,25

Santa Maria - Sítio do Gama

0,55

Santa Maria - demais

0,25

São Sebastião

0,25

Varjão

0,25

Condomínios - Sobradinho

0,55

Condomínios - Planaltina

0,25

Condomínios - demais

0,55

Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste

1,00

Demais Regiões

1,00

 

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