ASSUNTOS
DIVERSOS
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL - DIF
RESUMO: Fica alterado o Documento de Identificação Fiscal - DIF de que trata o § 5º do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22.12.97.
DECRETO Nº 22.648, de
28.12.01
(DODF de 31.12.01)
Altera o Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5º do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Art. 1º - O Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5º do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado de acordo com o modelo anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz