ASSUNTOS DIVERSOS
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL - DIF

RESUMO: Fica alterado o Documento de Identificação Fiscal - DIF de que trata o § 5º do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22.12.97.

DECRETO Nº 22.648, de 28.12.01
(DODF de 31.12.01)

Altera o Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5º do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º - O Documento de Identificação Fiscal - DIF (Doc. 02 do Anexo V) de que trata o § 5º do art. 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado de acordo com o modelo anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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