NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
Utilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Comentaremos a seguir a forma de utilização das Notas Fiscais de Serviços modelos 3, 3-A, 3-B e 3-C, determinada pelo Regulamento do ISS em seu artigo 46, Decreto nº 16.128, de 06.12.94.
2. DISPOSIÇÕES GERAISOs documentos fiscais serão emitidos de acordo com o especificado no Regulamento, não podendo suas vias substituir nas respectivas funções.
O prazo de emissão dos documentos fiscais é de um ano, contado da data da respectiva impressão.
O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser ampliado em até dois anos, ou reduzido, por determinação da Secretaria de Fazenda e Planejamento, para atender a situação específica.
3. FORMA DE IMPRESSÃO E NUMERAÇÃO
Os documentos fiscais serão impressos e numerados tipograficamente, em ordem crescente de 1 a 999.999, e enfeixados em blocos uniformes de, no mínimo, vinte, e, no máximo, cinqüenta.
A numeração dos documentos fiscais será recomeçada:
- quando for atingido o número 999.999;
- se a nova numeração vier precedida de letra;
- a critério do Fisco, mediante requerimento do contribuinte.
A emissão dos documentos fiscais será feita, em cada bloco, pela ordem de numeração prevista acima, vedada a utilização de qualquer bloco sem que esteja simultaneamente em uso, ou já tenham sido utilizados os de numeração inferior.
4. CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA SECRETARIA DE FAZENDA
A Secretaria de Fazenda e Planejamento, tendo em conta setores, grupos ou categorias de atividades econômicas, ou ainda a natureza da prestação e do contribuinte, poderá condicionar a utilização dos impressos fiscais à prévia autenticação pela repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento.
A critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a autorização de impressão de documentos fiscais poderá ser reduzida em relação à quantidade constante do pedido, e condicionar-se à apresentação de:
- talonários de Notas Fiscais usados ou em uso;
- livros fiscais;
- guias de informação e apuração;
- documentos de arrecadação;
- certidão negativa de débitos fiscais.
5. INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS FISCAIS
Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:
- incluir indicação de interesse do contribuinte que não lhes prejudique a clareza;
- alterar a disposição e o tamanho dos diversos campos, desde que satisfeitas as exigências do Regulamento.
6. NOTA FISCAL MODELO 3 - USO EXCLUSIVO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
A Nota Fiscal modelo 3 conterá as seguintes indicações:
a) denominação Nota Fiscal de Serviços (Uso Exclusivo para Construção Civil);
b) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;
c) destinação do documento;
d) data limite para emissão;
e) número de ordem e número da via;
f) nome, endereço e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do tomador dos serviços;
g) código utilizado pelo prestador do serviço para sua identificação, quantidade e descrição dos serviços;
h) preços, unitário e total, dos serviços;
i) valor do material empregado;
j) a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços";
k) nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e números da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
l) campo destinado à comprovação do recebimento dos serviços, que deverá integrar a 1ª via do documento, na forma de canhoto destacável, contendo:
- declaração e data de recebimento dos serviços e identificação do recebedor;
- número de ordem da Nota Fiscal;
m) data de emissão.
As indicações das letras "a", "b", "d", "e", "j" e "k" serão impressas tipograficamente e as demais preenchidas quando da emissão do documento.
Relativamente à indicação de que trata a letra "c" do item 6, preencher-se-á o espaço sob a designação:
- "usuário final", quando se tratar de documento emitido por empreiteiro;
- "subcontratação", quando se tratar de documento emitido por subempreiteiro;
- "remessa", quando se tratar de documento emitido para acobertar:
1) remessa de aparelhos, máquinas, instrumentos, ferramentas ou outros materiais, necessários à prestação do serviço de construção civil fora do estabelecimento, que a este devam retornar;
2) remessa de materiais de uso ou consumo, adquiridos de terceiros para serem utilizados na execução do serviço fora do estabelecimento;
- "entrada", quando se tratar de documento emitido para acobertar o retorno ao estabelecimento de aparelhos, máquinas, instrumentos e outros materiais.
6.1 - Características da Nota Fiscal de Construção Civil
A Nota Fiscal a ser emitida pelo prestador de serviços de construção civil deverá indicar, com preço do serviço, o valor total por ele cobrado, incluídos os montantes das subempreitadas e do material aplicado.
O contribuinte deverá anexar à Nota Fiscal relação contendo:
- identificação do emitente;
- número da Nota Fiscal a que se refere;
- quantidade, descrição, preço unitário e total do material aplicado e o número das Notas Fiscais de aquisição.
A relação acima deverá ser emitida também pelos subempreiteiros e será emitida, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
- a 1ª via será entregue ao contratante do serviço juntamente com a Nota Fiscal;
- a 2ª via ficará arquivada para exibição ao Fisco.
Na relação emitida pelo empreiteiro deverá constar, também, o material aplicado pelos subempreiteiros.
7. NOTA FISCAL MODELO 3-A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA
A Nota Fiscal modelo 3-A conterá as seguintes indicações:
a) denominação Nota Fiscal de Serviços;
b) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do emitente;
c) destinação do documento;
d) data limite para emissão;
e) número de ordem e número da via;
f) nome, endereço e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do tomador de serviços;
g) data de emissão;
h) código utilizado pelo prestador do serviço para sua identificação, quantidade e descrição dos serviços;
i) preços, unitário e total, dos serviços;
j) deduções legais;
k) a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços;
l) nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
m) campo destinado à comprovação do recebimento dos serviços, que deverá integrar a 1ª via do documento, na forma de canhoto destacável, contendo:
- declaração e data de recebimento dos serviços e identificação do recebedor;
- número de ordem da Nota Fiscal.
As indicações das alíneas "a", "b", "d", "e", "k" e "l" serão impressas tipograficamente e as demais preenchidas quando da emissão do documento.
7.1 - Características da Nota Fiscal de Serviço da Pessoa Jurídica
Relativamente às indicações de que trata a letra "c" do item anterior, preencher-se-á o espaço sob a designação:
a) "usuário final", quando se tratar de documento emitido pelo subcontratante;
b)"subcontratação", quando se tratar de documento emitido pelo subcontratado;
c) "remessa", quando se tratar de documento emitido para acobertar:
c.1) remessa de aparelhos, máquinas, instrumentos, ferramentas ou outros materiais, necessários à execução do serviço fora do estabelecimento, que a este devam retornar;
c.2) remessa de materiais de uso ou consumo, adquiridos de terceiros para serem utilizados na execução do serviço fora do estabelecimento;
d) "entrada", quando se tratar de documento emitido para acobertar o retorno ao estabelecimento dos bens referidos na alínea "c.1".
No campo "Deduções Legais" deverá constar:
a) valor dos serviços e das subcontratações não sujeitos ao imposto;
b) indicação do número da Nota Fiscal relativa às subcontratações referidas no inciso anterior.
O contribuinte relacionará, no verso do documento, as Notas Fiscais a que se refere a letra "b" do item imediatamente anterior, caso seja insuficiente o espaço, no campo próprio.
8. NOTA FISCAL MODELO 3-B - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA
A Nota Fiscal modelo 3-B conterá as seguintes indicações a serem obrigatoriamente fornecidas:
a) denominação Nota Fiscal de Serviços;
b) número de ordem e número da via;
c) data limite para emissão;
d) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;
e) nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
f) a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços";
g) data de emissão;
h) valor.
As indicações abaixo serão fornecidas unicamente a pedido do adquirente:
- nome do usuário dos serviços;
- código, quantidade, descrição, preço unitário e total dos serviços.
Obs.: As indicações das alíneas "a" a "f" serão impressas tipograficamente.
9. NOTA FISCAL MODELO 3-C
A Nota Fiscal modelo 3-C será utilizada na hipótese de prestação de serviços por contribuinte que exerça atividades relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
A Portaria SEFP nº 1.061, de 09.12.94, relaciona todas as atividades que poderão utilizar a Nota Fiscal acima, com os respectivos Códigos de Atividade Econômica.
- Comércio varejista de carne e derivados | CAE 4.10.17 |
- Comércio varejista de aves e ovos | CAE 4.10.25 |
- Comércio varejista de cervejas, chopes e refrigerantes | CAE 4.12.11 |
- Comércio varejista de vinhos e licores, aguardentes e outras bebidas não alcoólicas | CAE 4.12.20 |
- Comércio de sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas | CAE 4.12.38 |
- Comércio varejista de gelo | CAE 4.12.46 |
- Comércio varejista de combustíveis líquidos e lubrificantes | CAE 4.14.16 |
- Comércio varejista de gás | CAE 4.14.24 |
- Comércio varejista de discos e fitas magnéticas | CAE 4.16.70 |
- Hotéis e similares | CAE 5.14.20 |
- Móveis | CAE 5.14.38 |
- Cabeleireiros e barbeiros | CAE 5.15.19 |
- Casas de banho e saunas | CAE 5.15.27 |
- Lavanderias e tinturarias | CAE 5.15.35 |
- Outros estabelecimentos de higiene pessoal | CAE 5.15.94 |
- Serviço de cópias de documentos e outros papéis, plantas e desenhos por qualquer processo | CAE 5.24.18 |
- Serviço de plastificação de documentos | CAE 5.24.34 |
- Serviço de clicheria e fotografia | CAE 5.24.42 |
- Serviço de locação de fita de vídeo | CAE 5.26.39 |
- Serviço de locação de roupas | CAE 5.26.55 |
Fundamentos Legais: Artigos 53 a 56 do Decreto nº 16.128, de 06.12.94, atual RISS/DF.