NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
Utilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Comentaremos a seguir a forma de utilização das Notas Fiscais de Serviços modelos 3, 3-A, 3-B e 3-C, determinada pelo Regulamento do ISS em seu artigo 46, Decreto nº 16.128, de 06.12.94.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os documentos fiscais serão emitidos de acordo com o especificado no Regulamento, não podendo suas vias substituir nas respectivas funções.

O prazo de emissão dos documentos fiscais é de um ano, contado da data da respectiva impressão.

O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser ampliado em até dois anos, ou reduzido, por determinação da Secretaria de Fazenda e Planejamento, para atender a situação específica.

3. FORMA DE IMPRESSÃO E NUMERAÇÃO

Os documentos fiscais serão impressos e numerados tipograficamente, em ordem crescente de 1 a 999.999, e enfeixados em blocos uniformes de, no mínimo, vinte, e, no máximo, cinqüenta.

A numeração dos documentos fiscais será recomeçada:

- quando for atingido o número 999.999;

- se a nova numeração vier precedida de letra;

- a critério do Fisco, mediante requerimento do contribuinte.

A emissão dos documentos fiscais será feita, em cada bloco, pela ordem de numeração prevista acima, vedada a utilização de qualquer bloco sem que esteja simultaneamente em uso, ou já tenham sido utilizados os de numeração inferior.

4. CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA SECRETARIA DE FAZENDA

A Secretaria de Fazenda e Planejamento, tendo em conta setores, grupos ou categorias de atividades econômicas, ou ainda a natureza da prestação e do contribuinte, poderá condicionar a utilização dos impressos fiscais à prévia autenticação pela repartição fiscal da circunscrição em que se localizar o estabelecimento.

A critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento, a autorização de impressão de documentos fiscais poderá ser reduzida em relação à quantidade constante do pedido, e condicionar-se à apresentação de:

- talonários de Notas Fiscais usados ou em uso;

- livros fiscais;

- guias de informação e apuração;

- documentos de arrecadação;

- certidão negativa de débitos fiscais.

5. INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS FISCAIS

Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:

- incluir indicação de interesse do contribuinte que não lhes prejudique a clareza;

- alterar a disposição e o tamanho dos diversos campos, desde que satisfeitas as exigências do Regulamento.

6. NOTA FISCAL MODELO 3 - USO EXCLUSIVO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

A Nota Fiscal modelo 3 conterá as seguintes indicações:

a) denominação Nota Fiscal de Serviços (Uso Exclusivo para Construção Civil);

b) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;

c) destinação do documento;

d) data limite para emissão;

e) número de ordem e número da via;

f) nome, endereço e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do tomador dos serviços;

g) código utilizado pelo prestador do serviço para sua identificação, quantidade e descrição dos serviços;

h) preços, unitário e total, dos serviços;

i) valor do material empregado;

j) a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços";

k) nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e números da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

l) campo destinado à comprovação do recebimento dos serviços, que deverá integrar a 1ª via do documento, na forma de canhoto destacável, contendo:

- declaração e data de recebimento dos serviços e identificação do recebedor;

- número de ordem da Nota Fiscal;

m) data de emissão.

As indicações das letras "a", "b", "d", "e", "j" e "k" serão impressas tipograficamente e as demais preenchidas quando da emissão do documento.

Relativamente à indicação de que trata a letra "c" do item 6, preencher-se-á o espaço sob a designação:

- "usuário final", quando se tratar de documento emitido por empreiteiro;

- "subcontratação", quando se tratar de documento emitido por subempreiteiro;

- "remessa", quando se tratar de documento emitido para acobertar:

1) remessa de aparelhos, máquinas, instrumentos, ferramentas ou outros materiais, necessários à prestação do serviço de construção civil fora do estabelecimento, que a este devam retornar;

2) remessa de materiais de uso ou consumo, adquiridos de terceiros para serem utilizados na execução do serviço fora do estabelecimento;

- "entrada", quando se tratar de documento emitido para acobertar o retorno ao estabelecimento de aparelhos, máquinas, instrumentos e outros materiais.

6.1 - Características da Nota Fiscal de Construção Civil

A Nota Fiscal a ser emitida pelo prestador de serviços de construção civil deverá indicar, com preço do serviço, o valor total por ele cobrado, incluídos os montantes das subempreitadas e do material aplicado.

O contribuinte deverá anexar à Nota Fiscal relação contendo:

- identificação do emitente;

- número da Nota Fiscal a que se refere;

- quantidade, descrição, preço unitário e total do material aplicado e o número das Notas Fiscais de aquisição.

A relação acima deverá ser emitida também pelos subempreiteiros e será emitida, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:

- a 1ª via será entregue ao contratante do serviço juntamente com a Nota Fiscal;

- a 2ª via ficará arquivada para exibição ao Fisco.

Na relação emitida pelo empreiteiro deverá constar, também, o material aplicado pelos subempreiteiros.

7. NOTA FISCAL MODELO 3-A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA JURÍDICA

A Nota Fiscal modelo 3-A conterá as seguintes indicações:

a) denominação Nota Fiscal de Serviços;

b) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do emitente;

c) destinação do documento;

d) data limite para emissão;

e) número de ordem e número da via;

f) nome, endereço e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do tomador de serviços;

g) data de emissão;

h) código utilizado pelo prestador do serviço para sua identificação, quantidade e descrição dos serviços;

i) preços, unitário e total, dos serviços;

j) deduções legais;

k) a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços;

l) nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

m) campo destinado à comprovação do recebimento dos serviços, que deverá integrar a 1ª via do documento, na forma de canhoto destacável, contendo:

- declaração e data de recebimento dos serviços e identificação do recebedor;

- número de ordem da Nota Fiscal.

As indicações das alíneas "a", "b", "d", "e", "k" e "l" serão impressas tipograficamente e as demais preenchidas quando da emissão do documento.

7.1 - Características da Nota Fiscal de Serviço da Pessoa Jurídica

Relativamente às indicações de que trata a letra "c" do item anterior, preencher-se-á o espaço sob a designação:

a) "usuário final", quando se tratar de documento emitido pelo subcontratante;

b)"subcontratação", quando se tratar de documento emitido pelo subcontratado;

c) "remessa", quando se tratar de documento emitido para acobertar:

c.1) remessa de aparelhos, máquinas, instrumentos, ferramentas ou outros materiais, necessários à execução do serviço fora do estabelecimento, que a este devam retornar;

c.2) remessa de materiais de uso ou consumo, adquiridos de terceiros para serem utilizados na execução do serviço fora do estabelecimento;

d) "entrada", quando se tratar de documento emitido para acobertar o retorno ao estabelecimento dos bens referidos na alínea "c.1".

No campo "Deduções Legais" deverá constar:

a) valor dos serviços e das subcontratações não sujeitos ao imposto;

b) indicação do número da Nota Fiscal relativa às subcontratações referidas no inciso anterior.

O contribuinte relacionará, no verso do documento, as Notas Fiscais a que se refere a letra "b" do item imediatamente anterior, caso seja insuficiente o espaço, no campo próprio.

8. NOTA FISCAL MODELO 3-B - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA

A Nota Fiscal modelo 3-B conterá as seguintes indicações a serem obrigatoriamente fornecidas:

a) denominação Nota Fiscal de Serviços;

b) número de ordem e número da via;

c) data limite para emissão;

d) razão social, endereço completo e números de inscrição, no CGC/MF e no CF/DF, do emitente;

e) nome, endereço e números de inscrição, no CF/DF e no CGC/MF, do impressor do documento, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;

f) a expressão "O ISS Já Está Incluído no Preço dos Serviços";

g) data de emissão;

 h) valor.

As indicações abaixo serão fornecidas unicamente a pedido do adquirente:

- nome do usuário dos serviços;

- código, quantidade, descrição, preço unitário e total dos serviços.

Obs.: As indicações das alíneas "a" a "f" serão impressas tipograficamente.

9. NOTA FISCAL MODELO 3-C

A Nota Fiscal modelo 3-C será utilizada na hipótese de prestação de serviços por contribuinte que exerça atividades relacionadas em ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

A Portaria SEFP nº 1.061, de 09.12.94, relaciona todas as atividades que poderão utilizar a Nota Fiscal acima, com os respectivos Códigos de Atividade Econômica.

- Comércio varejista de carne e derivados CAE 4.10.17
- Comércio varejista de aves e ovos CAE 4.10.25
- Comércio varejista de cervejas, chopes e refrigerantes CAE 4.12.11
- Comércio varejista de vinhos e licores, aguardentes e outras bebidas não alcoólicas CAE 4.12.20
- Comércio de sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas CAE 4.12.38
- Comércio varejista de gelo CAE 4.12.46
- Comércio varejista de combustíveis líquidos e lubrificantes CAE 4.14.16
- Comércio varejista de gás CAE 4.14.24
- Comércio varejista de discos e fitas magnéticas CAE 4.16.70
- Hotéis e similares CAE 5.14.20
- Móveis CAE 5.14.38
- Cabeleireiros e barbeiros CAE 5.15.19
- Casas de banho e saunas CAE 5.15.27
- Lavanderias e tinturarias CAE 5.15.35
- Outros estabelecimentos de higiene pessoal CAE 5.15.94
- Serviço de cópias de documentos e outros papéis, plantas e desenhos por qualquer processo CAE 5.24.18
- Serviço de plastificação de documentos CAE 5.24.34
- Serviço de clicheria e fotografia CAE 5.24.42
- Serviço de locação de fita de vídeo CAE 5.26.39
- Serviço de locação de roupas CAE 5.26.55

Fundamentos Legais: Artigos 53 a 56 do Decreto nº 16.128, de 06.12.94, atual RISS/DF.

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