AUTO-ATENDIMENTO
VIA INTERNET

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste texto abordaremos em especial o serviço de auto-atendimento via Internet que a Secretaria da Fazenda coloca à disposição dos usuários, mediante prévio cadastramento de senha.

2. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

Os serviços oferecidos são privativos da Secretaria da Fazenda e estão especificados em sua página na Internet, endereço www.sefaz.go.gov.br, observando o seguinte:

a) são colocados gratuita e ininterruptamente à disposição do usuário, salvo se, por razoes técnicas operacionais, ocorrer suspensão de serviços que deve ser, sempre que possível, previamente comunicada ao usuário na própria página;

b) a Secretaria da Fazenda pode, a qualquer momento, incluir ou retirar serviços do Auto-Atendimento Via Internet, bem como introduzir modificações nos serviços já oferecidos;

c) os dados colocados à disposição do usuário são aqueles obtidos no momento de sua geração, não incluídos os dados ainda em trânsito e não apropriados definitivamente no sistema.

3. USUÁRIOS - DEFINIÇÃO

Usuário do serviço é o titular ou sócio-gerente de empresa regularmente cadastrada no Cadastro de Contribuinte do Estado - CCE e o contabilista responsável técnico.

O interessado em obter a senha deve preencher requerimento próprio disponível na página da Secretaria da Fazenda e enviá-lo, via Internet, obtendo imediatamente comprovação de entrega, devendo nele constar:

1. os dados do requerente;

2. a indicação da delegacia fiscal ou de outro órgão autorizado, no qual o requerimento tem preferência para cadastrar a senha.

De posse do comprovante de entrega, o interessado deve comparecer ao órgão indicado no requerimento, para cadastrar sua senha de acesso, munido de carteira de identidade e CPF/MF e, tratando-se de contabilista responsável técnico, também da carteira do Conselho Regional de Contabilidade - CRC e, se for o caso, da procuração.

A senha de acesso deve ser cadastrada no momento da assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade, pode ser alterada, a critério do usuário, a qualquer tempo e é privativa e intransferível.

4. PROCURAÇÃO

O titular ou sócio-gerente da empresa pode outorgar poderes ao contabilista responsável técnico, por meio de procuração, autorizando-o para os fins específicos, em relação à empresa outorgante:

a) prestar informações de natureza econômico-fiscais;

b) consultar a base de dados dos serviços constantes do auto-atendimento via Internet.

5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

O usuário deve utilizar corretamente o auto-atendimento via Internet; guardar sigilo de sua senha de acesso; informar com exatidão os dados inseridos no sistema por meio dos serviços de auto-atendimento.

É de inteira responsabilidade do usuário arcar com qualquer despesa decorrente dos serviços de telecomunicação, inclusive de provedor de acesso à Internet, utilizados para a conexão ao auto-atendimento e o usuário contabilista, comunicar à Secretaria da Fazenda que deixou de ser o responsável técnico da empresa.

6. USO INCORRETO DO SERVIÇO DE AUTO-ATENDIMENTO

A Secretaria não se responsabiliza por problemas resultantes do acesso incorreto do usuário aos serviços, especialmente quando decorrente de:

1. falhas ocorridas no equipamento do usuário;

2. mau funcionamento de "software" do usuário ou de terceiros;

3. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;

4. inexatidão das informações necessárias ao acesso e à obtenção do serviço;

5. inobservância de horários e datas, quando estabelecidos ao usuário para a utilização dos serviços.

7. EXCLUSÃO DO SISTEMA

O usuário pode requerer sua exclusão do sistema de acesso aos serviços de Auto-atendimento via internet, mediante o preenchimento do Requerimento de Exclusão de Usuário constante da página da Secretaria da Fazenda e encaminhá-la via Internet.

A Secretaria da Fazenda pode excluir o acesso do usuário aos serviços do Auto-atendimento sempre que verificar utilização indevida, utilização por terceiros ou violação da senha de acesso, prática dolosa de qualquer ação ou omissão do usuário, visando obter vantagens ilícitas por meio do Auto-atendimento via Internet e interesse motivado da Secretaria da Fazenda.

Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 474/00 - GSF.

Índice Geral Índice Boletim