ASSUNTOS
DIVERSOS
PROIBIÇÃO DE ESTOCAGEM DE PNEUS A CÉU ABERTO
RESUMO: A presente Lei proíbe a estocagem de pneus a céu aberto, sob pena de multa.
LEI Nº 5.574, DE 13.06.02
(DOM de 18.06.02)
Proíbe a estocagem de pneus a céu aberto no município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido à pessoa física ou jurídica a estocagem de pneus a céu aberto.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa nos seguintes valores.
I - Estocagem de até 10 (dez) pneus - R$ 32,00 (trinta e dois reais).
II - Estocagem superior a 10 (dez) pneus - R$ 3,00 (três reais) por unidade.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei num prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2002.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal