ASSUNTOS DIVERSOS
PROIBIÇÃO DE ESTOCAGEM DE PNEUS A CÉU ABERTO

RESUMO: A presente Lei proíbe a estocagem de pneus a céu aberto, sob pena de multa.

LEI Nº 5.574, DE 13.06.02
(DOM de 18.06.02)

Proíbe a estocagem de pneus a céu aberto no município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido à pessoa física ou jurídica a estocagem de pneus a céu aberto.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa nos seguintes valores.

I - Estocagem de até 10 (dez) pneus - R$ 32,00 (trinta e dois reais).

II - Estocagem superior a 10 (dez) pneus - R$ 3,00 (três reais) por unidade.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei num prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2002.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
 

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