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PARCELAMENTO DE DÉBITOS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Ordem de Serviço Sefa nº 029/02 (Bol. INFORMARE nº 06/02), conforme DOE de 30.01.02.

ORDEM DE SERVIÇO SEFA Nº 29, de 21.01.02
(DOE de 30.01.02)

Na Ordem de Serviço nº 29, de 21 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial de 22 de janeiro de 2002:

Onde se lê:

"Art. 2º - ...

I - a classificação do CNAE - Cadastro Nacional de Atividades Econômicas;

...

§ 2º - Havendo indeferimento motivado pela hipótese de que trata o caput, caberá ao requerente fazer prova junto à Agência da Receita de sua circunscrição, de que, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, exercia atividade incompatível com a concessão do benefício."

Leia-se:

"Art. 2º - ...

I - a classificação do Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal;

...

§ 2º - Havendo indeferimento motivado pela hipótese de que trata o caput, caberá ao requerente fazer prova junto à Agência da Receita de sua circunscrição, de que, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, exercia atividade compatível com a concessão do benefício."

Redigido e publicado com incorreção.

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