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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 7.230/02
RESUMO: Alterada a alínea "c" do inciso X do art. 159 da Lei nº 7.000/01 (Bol. INFORMARE nº 04/02), que dispõe sobre estabelecimentos de depósito fechado.
LEI Nº 7.230, de 03.07.02
(DOE de 04.07.02)
Altera a Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "c", do inciso "X", do art. 159, da Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
a) ...
b)...
c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Palácio Domingos Martins, em 03 de julho de 2002.
José Carlos Gratz
Presidente