ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 7.230/02

RESUMO: Alterada a alínea "c" do inciso X do art. 159 da Lei nº 7.000/01 (Bol. INFORMARE nº 04/02), que dispõe sobre estabelecimentos de depósito fechado.

LEI Nº 7.230, de 03.07.02
(DOE de 04.07.02)

Altera a Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea "c", do inciso "X", do art. 159, da Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

a) ...

b)...

c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Palácio Domingos Martins, em 03 de julho de 2002.

José Carlos Gratz
Presidente

Índice Geral Índice Boletim