ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 131/02 e introduz alterações no RICMS relativas a empresas de telecomunicações.
DECRETO
Nº 1.088-R, de 25.10.02
(DOE de 28.10.02)
Ratifica o Convênio ICMS nº 131/02, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 131/02, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília - DF, em 08 de outubro de 2002, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O Anexo LXXXIII do Regulamento do ICMS, que relaciona empresas de serviços de telecomunicações, fica renumerado para Anexo LXXXII.
Art. 3º - O item 45 do Anexo LXXXII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica alterado na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
aos 25 de outubro de 2002; 181º da Independência,
114º da República e 468º do Início da Colonização
do Solo Espírito-Santense.
José Ignacio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda
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