ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.087/02

RESUMO: Prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS do dia 26.10 para 11.11.02.

DECRETO Nº 1.087-R, de 25.10.02
(DOE de 28.10.02)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 27, com a seguinte redação:

"Art. 178 - ...

§ 27 - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput, com vencimento em 26 de outubro de 2002, fica prorrogado para o dia 11 de novembro de 2002." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de outubro de 2002; 181º da Independência,
114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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