ICMS
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os Convênios ICMS nºs 96, 98, 100, 102, 103 e 104/02 e o Protocolo ICMS nº 33/02.

DECRETO Nº 1.070-R, DE 06.09.02
(DOE de 09.09.02)

Ratifica o Protocolo ICMS nº 33/02 e os Convênios ICMS nºs 96/02, 98/02, 100/02 e 102/02 a 104/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados o Protocolo ICMS nº 33/02, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -na cidade de Salvador - BA, em 02 de agosto de 2002, e os Convênios ICMS nºs 96/02, 98/02, 100/02 e 102/02, de 20 de agosto de 2002; 103/02 e 104/02, de 26 e 29 de agosto de 2002, respectivamente, celebrados na cidade de Brasília - DF, na forma dos Anexos I a VII deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim