ICMS
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios nele mencionado.
DECRETO Nº 1.056-R, de
26.07.02
(DOE de 29.07.02)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 53/02 a 55/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 78/02 a 81/02, 84/02 a 87/02 e 91/02 e o Protocolo ICMS nº 16/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados Convênios ICMS nºs 53/02 a 55/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 78/02 a 81/02, 84/02 a 87/02 e 91/02 e o Protocolo ICMS nº 16/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - na cidade de Porto Alegre - RS, em 28 de junho de 2002, na forma dos Anexos I a XVIII deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de
julho de 2002;181º da
Independência, 114º da República e 468º do Início da
Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda