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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.040-R/02
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 1.040-R/02 (Bol. INFORMARE nº 26/02), conforme DOE de 21.06.02.
DECRETO Nº 1.040-R, de 07.06.02
(DOE de 21.06.02)
No art. 1º do Decreto nº 1.040-R, de 07 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 10 de junho de 2002:
Onde se lê:
"LVII - até 30.04.2002 [...]"
Leia-se:
"LVII - até 30.04.2004 [...]"
Onde se lê:
"b) o benefício seja previamente reconhecido pelo Gerente Regional Fazendário da circunscrição do adquirente, mediante requerimento deste, protocolado até 30 de abril de 2004 e instruído de:"
Leia-se:
"a) o benefício seja previamente reconhecido pelo Gerente Regional Fazendário da circunscrição do adquirente, mediante requerimento deste, protocolado até 30 de abril de 2004 e instruído de:"
Onde se lê:
"III - o art. 242-A:"
Leia-se:
"IV - o art. 242-A:"
Onde se lê:
"IV - o art. 246:"
Leia-se:
"V - o art. 246:"
Onde se lê:
"V - o art. 313:"
Leia-se:
"VI - o art. 313:"