CRÉDITO FISCAL DE INSUMOS
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 7.295/02, dentre as diversas alterações na legislação estadual, em seu artigo 45 estabeleceu que às indústrias de extração e industrialização de mármores e granitos fica assegurado o crédito de alguns insumos utilizados na industrialização de seus produtos.

2. CRÉDITOS DOS INSUMOS

Às indústrias de extração e industrialização de mármores e granitos fica assegurado o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS relativo à aquisição dos seguintes insumos:

1) Fio helicoidal ou cordoalha;

2) Broca de aço;

3) Short bits;

4) Areia;

5) Explosivos;

6) Energia elétrica;

7) Óleo diesel;

8) Lâminas de aço;

9) Lâminas diamantadas;

10) Granalhas de aço;

11) Cal e carbureto;

12) Pratos de desbaste;

13) Fresa diamantada;

14) Abrasivos;

15) Lençol de chumbo;

16) Potéia, pó de tinta xadrez, cloreto de magnésio, alvaiade, grafite, óxido de magnésio;

17) Cera, parafina, ocrilox, glazox;

18) Feltro e feltro com chumbo;

19) Serra diamantada;

20) Disco de corte diamantado;

21) Broca diamantada;

22) Rebolo copo;

23) Rebolo diamantado;

24) Massa plástica;

25) Disco de lixa;

26) Isopor e espuma;

27) Plásticos, caixas de madeira e papelão;

28) Fitas para amarra e selo de metal;

29) Gesso;

30) Buchinha de conebit;

31) Sacaconebit;

32) Maceta;

33) Conebit;

34) Emenda de broca;

35) Punho de broca;

36) Bomba de pistão;

37) Enceratriz;

38) Forno de aquecimento de chapas;

39) Exaustor de pó;

40) Talha elétrica;

41) Pórtico rolante;

42) Transportador pneumático;

43) Auto-transportador;

44) Carro porta bloco;

45) Jat Flame;

46) Peças para Pórtico rolante;

47) Perfuratriz pneumática fundo furo;

48) Peças de auto-transportador;

49) Máquinas fio diamantado;

50) Monofio;

51) Tear;

52) Secador de chapa para resinagem;

53) Ajustador automático de biela;

54) Cortadeira longitudinal;

55) Cortadeira transversal;

56) Dosador e misturador de água e cal;

57) Expurgo e recuperador de granalha;

58) Freza Ponte;

59) Linha automática;

60) Politriz;

61) Tensor hidráulico;

62) Vira bloco;

63) Cabrestos;

64) Chavetas;

65) Chuveiros;

66) Dosador de granalha;

67) Painel elétrico;

68) Painel elétrico para tear com plc;

69) Peças para tear;

70) Unidade hidráulica;

71) Painel de controle.

3. LANÇAMENTO FISCAL

Com relação aos créditos fiscais dos insumos relacionados no item anterior supracitado, estes deverão ser lançados no livro Registro de Entradas nos campos "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "Base de Cálculo do ICMS" e "Imposto Creditado". Neste caso o Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP será o 1.11,2.11 ou 3.11 - Entrada por compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização.

Fundamento Legal: O citado no texto.

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