BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS
REQUISITOS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O decreto nº 1.042-r, de 12.06.02, trouxe nova redação ao artigo 635 do ricms/es, que trata da bobina de papel utilizado no ecf (equipamento emissor de cupom fiscal).

2. REQUISITOS DA BOBINA DO ECF

A bobina de papel para uso em ecf deve atender, no mínimo, às disposições a seguir, vedada a utilização de papel contendo revestimento químico agente e reagente na mesma face (tipo self):

a) no caso de bobina com mais de uma via, ser autocopiativa;

b) manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial;

c) a via destinada à emissão de documento deve conter:

c.1) no verso, revestimento químico agente (coating back), exceto no caso de bobina de uma única via;

c.2) na frente, tarja de cor diferente da do papel, no início e no fim da bobina, com 20cm a 50cm de comprimento, com a observação "início ou fim da bobina" impressa;

c.3) no caso de bobina de uma única via, no verso, os dados de que trata o item 2 da alínea "d.2" a seguir;

d) no caso de bobina com mais de uma via, a via destinada à impressão da fita detalhe deve conter:

d.1) na frente:

1. Revestimento químico reagente (coating front);

2. Tarja de cor diferente da do papel, no início e no fim da bobina, com 20cm a 50cm de comprimento, com a observação "início ou fim da bobina" impressa;

d.2) no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de dez centímetros entre as repetições:

1. a expressão "via destinada ao fisco";

2. o nome e o número de inscrição do fabricante no cadastro nacional de pessoas jurídicas do ministério da fazenda - cnpj - e o comprimento da bobina;

e) ter comprimento de:

1. 14 (quatorze) metros, para bobinas com três vias;

2. 22 (vinte e dois) metros, para bobina com duas vias;

3. 40 (quarenta) metros, para bobinas com uma via;

f) no caso de bobina com três vias, a via intermediária deve conter, na frente, revestimento químico reagente e, no verso, revestimento químico agente (coating front and back).

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Admite-se tolerância de mais 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) na variação dos comprimentos indicados na alínea "e" anterior.

É permitido o acréscimo de informações no verso das vias da bobina de papel ou do formulário utilizados em ecf, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso das vias.

A bobina de papel poderá conter:

a) remalina, ao longo de toda sua extensão;

b) picotes, na via destinada à emissão de documento, para separação dos documentos emitidos.

Fundamentos Legais: os citados no texto.

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