ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo e outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 026, de 28.10.02
(DOE de 04.11.02)

Dispõe sobre valores referenciais de mercado para as operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS nºs 26/92, de 30.07.1992 e 46/00, de 15.12.2000, este, alterado e consolidado pelo Protocolo ICMS nº 05/01, de 11.01.2001;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 21, inciso III, alínea "a", item 5; 25; 26, incisos II e V, §§ 1º a 8º; 61, inciso III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.500, de 19 de março de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações com os produtos mencionados,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido valor inicial mínimo, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, para efeito de exigência do imposto devido em substituição tributária, em favor deste Estado, na forma das tabelas abaixo:

I - OPERAÇÕES COM ORIGEM DO EXTERIOR OU DE UNIDADES DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00 - excluído o valor do ICMS:

PRODUTO/TIPO

EMBALAGEM/
UNIDADE

VALOR
EM R$

Farinha Comum

Saco de 50 Kg

65,80

Farinha Comum

Saco de 25 Kg

33,12

Farinha Comum

Fardo de 10 x 1Kg

14,24

Farinha Comum

1 Kg

1,44

Farinha Especial

Saco de 50 Kg

67,20

Farinha Especial

Saco de 25 Kg

33,92

Farinha Especial

Fardo de 10 x 1 Kg

14,80

Farinha Especial

1 Kg

1,52

Pré Mistura ou Aditivada

Saco de 50 Kg

71,20

Pré Mistura ou Aditivada

Saco de 25 Kg

35,60

Com Fermento (FDS 10x1)

Fardo de 10 x 1 Kg

16,60

A Granel Comum

Tonelada

1.312,00

A Granel Especial

Tonelada

1.344,00

A Granel Pré Mistura ou Aditivada

Tonelada

1.424,00

II - OPERAÇÕES COM ORIGEM DOS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS Nº 46/00, REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR - incluído o valor do ICMS:

PRODUTO/TIPO

EMBALAGEM/
UNIDADE

VALOR
EM R$

Farinha Comum

Saco de 50 Kg

82,00

Farinha Comum

Saco de 25 Kg

41,40

Farinha Comum

Fardo de 10 x 1 Kg

17,80

Farinha Comum

1 Kg

1,80

Farinha Especial

Saco de 50 Kg

84,00

Farinha Especial

Saco de 25 Kg

42,40

Farinha Especial

Fardo de 10 x 1 Kg

18,50

Farinha Especial

1 Kg

1,90

Pré Mistura ou Aditivada

Saco de 50 Kg

89,00

Pré Mistura ou Aditivada

Saco de 25 Kg

44,50

Com Fermento (FDS 10 x 1)

Fardo de 10 x 1 Kg

20,75

A Granel Comum

Tonelada

1.640,00

A Granel Especial

Tonelada

1 .680,00

A Granel Pré Mistura ou Aditivada

Tonelada

1.780,00

Art. 2º - Para determinação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, aplicar-se-á sobre os valores previstos nos incisos I e II, o percentual de 76,48% (setenta e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo DATRI entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2002.

Publique-se.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI),
28 de outubro de 2002.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda