ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTE - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterados os valores constantes do Ato Normativo Datri nº 011/02 (Bol. INFORMARE nº 26/02) com relação a Laje de Castelo do Piauí.
ATO NORMATIVO DATRI Nº
022, de 04.09.02
(DOE de 17.09.02)
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRODUTO/ESPÉCIE |
UNIDADE |
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE |
|
I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A
VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) |
II - INTERMEDIÁRIOS/
OUTRAS: |
4.3 - EXTRATIVISMO MINERAL
Laje de Castelo do Piauí 1,0m x 1,0m | m2 |
1,52 |
1,52 |
Laje de Castelo do Piauí 1,0m x 1,0m | m3 |
3,52 |
3,52 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2002.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 04 de setembro de 2002.
Publique-se.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda