ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes do Ato Normativo/Datri nº 16/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02).

ATO NORMATIVO/DATRI Nº 019, de 31.07.02
(DOE de 02.08.02)

Altera valores constantes do Ato Normativo/DATRI nº 016/02, de 22 de julho de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, l e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo/DATRI nº 016/02, de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

1 -NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)

II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)


III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

5.3 - OUTROS PRODUTOS

Gipsita in-Natura

Ton.

8,00

8,00

Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola)

Ton.

15,00

15,00

Gipsita Calcinada (gesso Fundição)

Ton.

40,00

50,00

Gipsita Revestido/Gesso Lento

Ton.

75,00

75,00

Gesso Cerâmico

Ton.

100,00

100,00

Placa de Gesso

M2

0,50

0,70

Bloco de Gesso

M2

1,00

1,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 31 de julho de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda

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