ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes do Ato Normativo/Datri nº 16/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02).
ATO NORMATIVO/DATRI Nº
019, de 31.07.02
(DOE de 02.08.02)
Altera valores constantes do Ato Normativo/DATRI nº 016/02, de 22 de julho de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, l e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,
RESOLVE:
Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo/DATRI nº 016/02, de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRODUTO/ESPÉCIE |
UNIDADE |
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE |
|
1 -NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) |
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
|
5.3 - OUTROS PRODUTOS
Gipsita in-Natura | Ton. |
8,00 |
8,00 |
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola) | Ton. |
15,00 |
15,00 |
Gipsita Calcinada (gesso Fundição) | Ton. |
40,00 |
50,00 |
Gipsita Revestido/Gesso Lento | Ton. |
75,00 |
75,00 |
Gesso Cerâmico | Ton. |
100,00 |
100,00 |
Placa de Gesso | M2 |
0,50 |
0,70 |
Bloco de Gesso | M2 |
1,00 |
1,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 31 de julho de 2002.
Publique-se.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda