ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS, celebrados nas 65ª, 66ª e 67ª reuniões extraordinárias do Confaz.

DECRETO Nº 23.570, de 12.11.02
(DOE de 13.11.02)

Ratifica Convênios celebrados nas 65ª, 66ª e 67ª reuniões extraordinárias do Confaz, realizadas, respectivamente, nos dias 8 e 21 de outubro e 4 de novembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e na Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

I - Convênios ICMS nºs 131/02 e 132/02, celebrados na 65ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, em 08 de outubro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2002;

II - Convênio ICMS nº 133/02, celebrado na 66ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 21 da outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 23 do outubro de 2002;

III - Convênio ICMS nº 134/02, celebrado na 67ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 04 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de novembro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro de 2002;
113º da Proclamação da República.

Roberto Paulino
Governador do Estado

José Soares Nuto
Secretário das Finanças

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