RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS, celebrados nas 65ª, 66ª e 67ª reuniões extraordinárias do Confaz.
DECRETO
Nº 23.570, de 12.11.02
(DOE de 13.11.02)
Ratifica Convênios celebrados nas 65ª, 66ª e 67ª reuniões extraordinárias do Confaz, realizadas, respectivamente, nos dias 8 e 21 de outubro e 4 de novembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e na Lei nº 10.485, de 03 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:
I - Convênios ICMS nºs 131/02 e 132/02, celebrados na 65ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, em 08 de outubro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2002;
II - Convênio ICMS nº 133/02, celebrado na 66ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 21 da outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 23 do outubro de 2002;
III - Convênio ICMS nº 134/02, celebrado na 67ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 04 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 05 de novembro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro
de 2002;
113º da Proclamação da República.
Roberto
Paulino
Governador do Estado
José
Soares Nuto
Secretário das Finanças
Índice Geral | Índice Boletim |