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OFÍCIO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA - MODELO DISPONIBILIZADO PELA INTRAGERE
RESUMO: A presente Portaria determina que a emissão de Ofício de Liberação de Mercadoria seja efetuada com exclusividade no modelo disponibilizado pela Intragere.
PORTARIA GABIN Nº 270, de 03.04.02
(DOE de 10.04.02)
Dispõe sobre a emissão de Ofício de Liberação de Mercadoria pela Intragere.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a emissão de Ofício de Liberação de Mercadoria, incluída em Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF, seja efetuada com exclusividade no modelo disponibilizado na Intragere.
Parágrafo único - Excepcionalmente, e somente nos casos de panes no equipamento ou no SIAT, devidamente justificadas, o Ofício de Liberação de Mercadoria, incluída em TVIIF, poderá ser emitido fora da Intragere, hipótese em que será exigida a assinatura do gestor da agência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 03 de abril de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual