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ATOS NORMATIVOS DA GERE - DIVULGAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria estabelece regras para divulgação de atos normativos da Gere.
PORTARIA GABIN Nº 269, de 03.04.02
(DOE de 10.04.02)
Dispõe sobre a divulgação dos atos normativos da GERE.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A divulgação dos atos normativos da GERE será realizada em conformidade com as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º - Os atos normativos da GERE serão expedidos em 05 (cinco) vias, que após assinados pelo Gerente e numeradas pelo Gabinete, terão a seguinte destinação:
I - primeira via: juntamente com o disquete contendo o arquivo em meio magnético, será encaminhada para CEGPA, que providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Estado;
II - segunda via: arquivo do Gabinete do Gerente;
III - terceira via: arquivo da unidade elaboradora do ato;
IV - quarta via: ASDIN, para reprodução e distribuição às unidades da GERE;
V - quinta via: COTEC, para disponibilização na Intragere e na página da GERE na internet.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2002.
Gerência de Estado da Receita Estadual,
São Luís, 03 de abril de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual