ICMS
ATOS NORMATIVOS DA GERE - DIVULGAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria estabelece regras para divulgação de atos normativos da Gere.

PORTARIA GABIN Nº 269, de 03.04.02
(DOE de 10.04.02)

Dispõe sobre a divulgação dos atos normativos da GERE.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A divulgação dos atos normativos da GERE será realizada em conformidade com as determinações contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Os atos normativos da GERE serão expedidos em 05 (cinco) vias, que após assinados pelo Gerente e numeradas pelo Gabinete, terão a seguinte destinação:

I - primeira via: juntamente com o disquete contendo o arquivo em meio magnético, será encaminhada para CEGPA, que providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Estado;

II - segunda via: arquivo do Gabinete do Gerente;

III - terceira via: arquivo da unidade elaboradora do ato;

IV - quarta via: ASDIN, para reprodução e distribuição às unidades da GERE;

V - quinta via: COTEC, para disponibilização na Intragere e na página da GERE na internet.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2002.

Gerência de Estado da Receita Estadual,

São Luís, 03 de abril de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim