ICMS
HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

RESUMO: A presente Portaria condiciona a homologação da AIDF à regularidade fiscal do contribuinte requerente.

PORTARIA GABIN Nº 0554, de 07.06.02
(DOE de 17.06.02)

Reedita, com as alterações posteriores, a Portaria nº 038 - GABIN, de 24 de janeiro de 2002, que condiciona a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF à regularidade fiscal do contribuinte requerente.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.

Art. 2º - Considera-se fator impeditivo para a homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:

I - restrição cadastral de qualquer ordem;

II - inadimplência de valor declarado;

III - omissão de declaração (DIEF e/ou DIVA);

IV - inscrição em dívida ativa;

V - ausência de ECF no estabelecimento, se varejista obrigado ao uso;

VI - manutenção de saldo credor;

VII - indeferimento da prova zero.

Parágrafo único - Excepcionalmente, e somente nos casos de contingência devidamente comprovada no pedido, poderá o Gestor da CEGAF designado por Portaria para coordenar a área, autorizar a AIDF em desacordo com os impedimentos previstos no artigo anterior, mediante despacho fundamentado no respectivo processo, no qual deverá constar a quantidade autorizada, estritamente necessária para o funcionamento da empresa, durante o período estimado para a regularização da pendência.

Art. 3º - A análise de que trata o artigo primeiro compete:

I - à área de grandes contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;

II - á área de substituição tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;

III - à AGESP ou AGLOC da circunscrição do requerente, nas demais hipóteses.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 07 de junho de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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