ICMS
INSCRIÇÃO DE EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE NO CAD-ICMS
RESUMO: Excepecionalmente, a Uninf concederá inscrição no CAD-ICMS à empresa que comprovar a necessidade de Nota Fiscal nas operações de remessas de produtos, em caráter de utilidade pública, não tributáveis pelo ICMS.
PORTARIA GABIN Nº 0481, de 20.05.02
(DOE de 24.05.02)
Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao art. 1º da Portaria nº 0705-GABIN, de 24 de outubro de 2001.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os §§ 1º e 2º, ao art. 1º da Portaria nº 0705 - Gabin, de 24 de outubro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
(...)
§ 1º - Excepcionalmente, a UNINF concederá inscrição no CAD-ICMS, à empresa não contribuinte do ICMS que comprovar a necessidade de nota fiscal nas operações de remessa de produtos, em caráter de utilidade pública, não tributáveis pelo ICMS;
§ 2º - A nota fiscal mencionada no parágrafo anterior deverá ser, obrigatoriamente, impressa contendo a expressão "ESTA NOTA FISCAL NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE ICMS", no campo destinado às informações complementares."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, em São Luís, 20 de maio de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual.