ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: Fica revogado o inciso II do Anexo Único da Lei nº 6.866/96, que dispõe sobre substituição tributária.

LEI Nº 7.731, de 10.04.02
(DOE de 11.04.02)

Revoga dispositivo da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre produto sujeito ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o inciso II do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete do Governador a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Raimundo Soares Cutrim
Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim