ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: Fica revogado o inciso II do Anexo Único da Lei nº 6.866/96, que dispõe sobre substituição tributária.
LEI Nº 7.731, de 10.04.02
(DOE de 11.04.02)
Revoga dispositivo da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996, que dispõe sobre produto sujeito ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o inciso II do Anexo Único da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Raimundo Soares Cutrim
Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual