ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 19.137/02

RESUMO: Fica alterado o Anexo 65 do RICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

DECRETO Nº 19.137, de 28.10.02
(DOE de 07.11.02)

Altera o Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 131/02, de 08 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - O item 45 do Anexo 65 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Convênio ICMS nº 131/02).

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

"45

Empresa de Telecomunicação
Centro Oeste Celular Participações S.A.

Brasília-DF

DF e GO".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de outubro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Wilson Ramos Neiva
Chefe de Gabinete do Governador, em Exercício

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

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